Quarta-feira, 13.05.2026 - 03:29
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.471, DE 05/12/2008
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, empresa COMERCIAL ATACADISTA STODULNY LTDA. ME, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE IMVEL, junto ao Parque Industrial deste Municpio, que abaixo especifica:
I - A empresa COMERCIAL ATACADISTA STODULNY LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob n 84.934.132/0001-80, estabelecida na Rua Castro Alves, 149, centro, Dois Vizinhos-PR., neste ato representada por sua proprietria Lili Marlene Ferreira da Silva, inscrita no CPF sob n 813 914 559 91, que atua no ramo de Comrcio Atacadista de Utilidades Domsticas, em madeiras, metais e fabricao de fornos, espetos, grelhas, chamins, etc., deve receber os seguintes benefcios: Lote n 03, da quadra n 08, do Loteamento Parque Industrial, desta cidade, com a rea de 1.650,00m (um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), com um barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto de 525,00m (quinhentos e vinte cinco metros quadrados).
Pargrafo nico. A empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Concesso, em terreno a ser designado pelo Municpio, um barraco de 525,00m (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), similar ao concedido por esta Lei.

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais ns 831/97 e 1431/08, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade do imvel poder ser definitivamente transferida empresa beneficiria, que arcar com os custos da transferncia.

Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a tomar posse do local imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma empresa que atua no ramo de Comrcio Atacadista de Utilidades Domsticas, em madeiras, metais e fabricao de fornos, espetos, grelhas, chamins, etc..

Art. 5 A beneficiria desta Lei se responsabiliza em gerar 05 (cinco) empregos diretos e 15 (quinze) indiretos e manter os 13 (treze) empregos atuais.

Art. 6 A beneficiria ter um prazo de 03 (trs) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa.
Pargrafo nico. Se a Beneficiria deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito a indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras.

Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel.

Art. 8 Os benefcios a serem efetuados empresa anteriormente qualificada, receberam parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos das Leis ns 831/97 e 1431/08.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de dezembro do ano de dois mil e oito, 48 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito