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LEI MUNICIPAL Nº 1.455, DE 29/08/2008
Autoriza o Municpio a receber em doao reas rurais e d outra providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doao com encargos, as reas que abaixo especifica, as quais sero utilizadas para a abertura de via de ligao entre o Hotel Lago Dourado e o Bairro Santa Luzia: I - rea de 224,00 m (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), denominado Lote 2-G-1 da Gleba 23-DV, desmembrada do Lote 2-G da Gleba 23-DV, de propriedade de JOO CARLOS REMUSSI, tendo como usufruturia CLARITA SAVEGNAGO REMUSSI com os limites e confrontaes constantes do Memorial Descritivo que faz parte desta lei. II - rea de 1.393,00 m (um mil trezentos e noventa e trs metros quadrados), denominada Chcara 8-B-4 e 151-E, desmembrada da das Chcaras 151 e 8-B, de propriedade de ROVILIO CORNLIO FRACASSO, com os limites e confrontaes constantes dos Memoriais Descritivos que fazem parte desta lei. III - rea de 1.918,00 m (um mil novecentos e dezoito metros quadrados), denominado Lote 2-N-1 da Gleba 23-DV, desmembrado do Lote 2-N da Gleba 23-DV, de propriedade de ROVILIO CORNLIO FRACASSO, com os limites e confrontaes constantes do Memorial Descritivo que faz parte desta lei. IV - rea de 700,00 m (setecentos metros quadrados), denominada Chcara 8-A-2, desmembrada da Chcara 8-A, de propriedade de ARMINDO BECKER, com os limites e confrontaes constantes do Memorial Descritivo que faz parte desta lei. V - rea de 1.606,00 m (um mil seiscentos e seis metros quadrados), denominado Lote 2-U da Gleba 23-DV, desmembrada do Lote 2 da Gleba 23-DV de propriedade de JOO CARLOS REMUSSI, tendo como usufruturia CLARITA SAVEGNAGO REMUSSI, com os limites e confrontaes constantes do Memorial Descritivo que faz parte desta lei. Art. 2 As reas sero escrituradas em nome do Municpio de Dois Vizinhos, assim que a lei for sancionada e publicada, correndo as respectivas despesas por conta do errio. Art. 3 O Municpio compromete-se em razo do recebimento das reas especificadas no Art. 1, sem nus, em calar com pedras irregulares, a totalidade da referida via pblica, sem custo aos confrontantes, no prazo mximo de 1 (um) ano, contados da publicao desta lei. Art. 4 As reas doadas ao Municpio sero descontadas das exigidas pelo Poder Pblico no caso dos proprietrios implantarem em terra de suas propriedades loteamentos urbanos. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do ms de agosto do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |