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LEI MUNICIPAL Nº 1.452, DE 31/07/2008
Define Chcara como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imvel: I - Chcara n 126, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos-PR, com rea total de 36.900,00 m (trinta e seis mil e novecentos metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula, de propriedade de OLINDO PEDRO PAGNONCELLI, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 0517, Livro 2, Ficha 1. Art. 2 Quando do parcelamento da Chcara 126 do Patrimnio Dois Vizinhos deve ser considerado a projeo da Rua Pedro lvares Cabral, obedecendo a atual caixa desta via, compreendida entre os alinhamentos prediais. 1 A projeo da Rua Pedro lvares Cabral dever encontrar-se com a projeo da Rua Jorge Amado, do Bairro Jardim Marcante. 2 Aps adentrar trinta metros na Chcara 126 do Patrimnio Dois Vizinhos a Rua Pedro lvares Cabral dever receber uma derivao at atingir a Avenida Dorvalino Tosi. Art. 3 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 4 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 5 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta e um dias do ms de julho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |