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LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 28/07/2008
Aprova o Loteamento Fvero, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o loteamento do parcelamento das Chcaras ns 77-A e 78-A, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, de propriedade do Senhor Antonio Albino Fvero, com a denominao de "FVERO, localizado no Bairro So Francisco Xavier, neste Municpio, com 05 (cinco) Quadras, 29 (vinte e nove) lotes, arruamento, perfazendo uma rea de 18.575,20 m (dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco metros e vinte decmetros quadrados), assim distribudos:
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei do Plano Diretor n 1311/2007. Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos rea de 6.365,23 m, destinada s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78. Art. 4 O Municpio de Dois Vizinhos fica autorizado a receber como compensao e incorporar ao Patrimnio Pblico do Municpio o remanescente da Chcara n 77, com rea de 8.751,04 m e Chcara n 78, com rea de 4.373,76 m do Patrimnio Dois Vizinhos, as quais sero incorporadas ao Parque Ecolgico Jirau Alto. Art. 5 O Municpio de Dois Vizinhos reserva como cauo da execuo das obras de infra-estrutura, nos termos da Lei Municipal n 688/95, os seguintes Lotes do referido Loteamento: Lotes ns 01, 02 e 03, da Quadra n 01. Art. 6 Revoga-se a Lei n 1426/2008. Art. 7 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de julho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |
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