Quarta-feira, 13.05.2026 - 23:13
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 28/07/2008
Aprova o Loteamento Fvero, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o loteamento do parcelamento das Chcaras ns 77-A e 78-A, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, de propriedade do Senhor Antonio Albino Fvero, com a denominao de "FVERO, localizado no Bairro So Francisco Xavier, neste Municpio, com 05 (cinco) Quadras, 29 (vinte e nove) lotes, arruamento, perfazendo uma rea de 18.575,20 m (dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco metros e vinte decmetros quadrados), assim distribudos:
 

QUADRA N 1
Lote n 01 374,97 m
Lote n 02 360,00 m
Lote n 03 360,00 m
Lote n 04 360,00 m
Lote n 05 360,00 m
Lote n 06 360,00 m
Lote n 07 360,00 m
Lote n 08 360,00 m
Lote n 09 360,00 m
Lote n 10 360,00 m
Lote n 11 360,00 m
Lote n 12 499,50 m
rea Total 4.474,47 m
QUADRA N 2
Lote n 01 360,32 m
Lote n 02 390,88 m
Lote n 03 480,00 m
Lote n 04 399,90 m
Lote n 05 474,77 m
rea Total 2.105,87 m
QUADRA N 3
Lote n 01 480,00 m
Lote n 02 390,00 m
Lote n 03 390,00 m
Lote n 04 480,00 m
Lote n 05 391,49 m
Lote n 06 391,49 m
Lote n 07 470,58 m
Lote n 08 470,38 m
rea Total 3.463,94 m
QUADRA N 4
Lote n 01 820,20 m
rea Total 820,20 m
QUADRA N 5
Lote n 01 485,33 m
Lote n 02 482,27 m
Lote n 03 377,89 m
rea Total 1.345,49 m
rea de ruas 6.365,23 m
rea total dos lotes 12.209,97 m
rea total do parcelamento 18.575,20 m
 
 
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei do Plano Diretor n 1311/2007.

Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos rea de 6.365,23 m, destinada s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78.

Art. 4 O Municpio de Dois Vizinhos fica autorizado a receber como compensao e incorporar ao Patrimnio Pblico do Municpio o remanescente da Chcara n 77, com rea de 8.751,04 m e Chcara n 78, com rea de 4.373,76 m do Patrimnio Dois Vizinhos, as quais sero incorporadas ao Parque Ecolgico Jirau Alto.

Art. 5 O Municpio de Dois Vizinhos reserva como cauo da execuo das obras de infra-estrutura, nos termos da Lei Municipal n 688/95, os seguintes Lotes do referido Loteamento: Lotes ns 01, 02 e 03, da Quadra n 01.

Art. 6 Revoga-se a Lei n 1426/2008.

Art. 7 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de julho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.