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LEI MUNICIPAL Nº 1.446, DE 22/07/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder doao de imvel urbano ao Estado do Paran, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar ao Estado do Paran, os seguintes terrenos: I - Lotes de Chcaras n 27-A-3 e 27-A-1-A, do Patrimnio Dois Vizinhos, Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com rea total de 13.297,60 m (treze mil, duzentos e noventa e sete metros e sessenta decmetros quadrados), Matrcula n 29.029, do Cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Art. 2 Os imveis acima se destinam Secretaria de Estado da Educao e sero utilizados, exclusivamente, para a edificao da Escola Estadual Paulo Freire. Art. 3 As despesas relativas transferncia do imvel sero suportadas pelo Estado do Paran. Art. 4 O imvel constantes no art. 1 ser doado em carter irrevogvel e irretratvel, atendido o contido no art. 2 da presente lei. Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do ms de julho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |