Quarta-feira, 13.05.2026 - 00:01
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 15/07/2008
Dispe sobre a Concesso de Uso de Bem, a empresa HILDRIANE FACES LTDA., de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE USO DE BEM, empresa Hildriane Faces Ltda, inscrita no CNPJ sob n 08.706.713/0001-87, neste ato representada pelo senhor Luiz Antonio Faria, inscrito no CPF sob n 334 840 589-00, residente na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de Servios de Faco e Comrcio de Confeces, deve receber o seguinte benefcio:
I - 01 (uma) mquina de costura industrial, tipo caseadeira de alta velocidade, com cortador de linha inferior e superior, no valor de R$ 5.990,00 (cinco mil, novecentos e noventa reais).
3 A utilizao da mquina de que trata este artigo, ser regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento Econmico.
2 A Concesso ser efetivada mediante Contrato de Concesso de Uso de Bem e ter o prazo de durao de 05 (cinco) anos. Findo esse prazo a mquina dever retornar ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, em perfeitas condies.

Art. 2 A empresa BENEFICIRIA desta Lei, se compromete em manter os 16 (dezesseis) empregos atuais e gerar mais 06 (seis) empregos diretos.
Pargrafo nico. A empresa BENEFICIRIA desta Lei, se compromete intermediar a contratao dos funcionrios atravs da Agncia do Trabalhador de Dois Vizinhos.

Art. 3 A Concesso a ser efetuada empresa anteriormente qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 4 A Concesso de Uso de Bem, ser formalizada com base nas Leis ns 831/97 e 1431/08, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio a esta empresa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Uso de Bem, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse.

Art. 5 A detentora da Concesso assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela conservao, manuteno, limpeza, e quaisquer despesas relativas concesso de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre o referido bem.

Art. 6 A propriedade do bem permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria apenas utiliz-lo adequadamente e mant-lo em perfeitas condies.
1 O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do bem.
2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do bem, por parte da Concessionria.

Art. 7 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 8 As condies especiais e Clusulas de reverso e de revogao da Concesso de Uso de Bem, previstos nesta Lei, ser estabelecida no Instrumento Contratual.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos quinze dias do ms de julho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito