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LEI MUNICIPAL Nº 1.443, DE 15/07/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder doao de imvel urbano Mitra Diocesana de Palmas, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ sob o n 75.661.264/0001-95, o seguinte terreno: I - Lote Urbano n 01, da Quadra n 25, do Patrimnio Dois Vizinhos, localizado na Rua Carlos Hassman, Zona Sul, do Loteamento Jardim Concrdia, com rea de 4.657,00 m (quatro mil, seiscentos e cinqenta e sete metros quadrados), Matrcula n 31.754, do Cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 2 O imvel destina-se edificao de uma igreja. Art. 3 As despesas relativas transferncia do imvel sero suportadas pela Mitra Diocesana de Palmas. Art. 4 Fica a Mitra Diocesana de Palmas, obrigada a iniciar a edificao da igreja, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doao, sob pena de reverso do imvel ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, independentemente de notificao. Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do ms de julho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |