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LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 27/06/2008
Define Lote Rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imvel: I - Lote Rural n 6-A, da Gleba n 23-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos-PR, com rea total de 14.300,00 m (quatorze mil e trezentos metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula, de propriedade de LUIZ ANTONIO DAL PR, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 16.216, Livro 2-BF, Fls. 016. Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Revoga-se a Lei n 1402/2007. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do ms de junho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |