Terça-feira, 12.05.2026 - 15:54
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.435, DE 23/06/2008
Altera dispositivos da Lei Municipal n 1.340/2007, que dispe sobre a fiscalizao no Municpio pelo Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Acrescenta a seguinte redao incluindo o Poder Legislativo Municipal na parte final do artigo 3 da Lei Municipal n 1340/2007.

Art. 2 Acrescenta a seguinte redao e do Legislativo Municipal na parte final do artigo 4 da Lei Municipal n 1340/2007.

Art. 3 Acrescenta o pargrafo terceiro ao artigo 5 da Lei Municipal n 1340/2007:
" 3 - O Controle Interno institudo pelo Poder Legislativo com a indicao do respectivo responsvel no rgo, para o controle de seus recursos oramentrios e financeiros, considerado como servio seccional da Unidade Central do Sistema de Controle Interno do Executivo;.

Art. 4 Acrescenta ao pargrafo segundo do artigo 7 da Lei Municipal n 1340/2007, na parte final o seguinte: ou do Poder Legislativo.

Art. 5 Suprime a seguinte expresso da Administrao Municipal, do inciso IV, do artigo 8 da Lei Municipal n 1340/2007.

Art. 6 Inclui ao pargrafo segundo do artigo 8 da Lei Municipal n 1340/2007, o seguinte: e do legislativo passando a ter a seguinte redao:
" 2. O Relatrio de Gesto Fiscal do Chefe do Poder Executivo e do Legislativo, bem como o Relatrio Resumido da Execuo Oramentria, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC n. 101/2000, alm do Contabilista e do Secretrio Responsvel pela administrao financeira, ser assinado pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno.;

Art. 7 Inclui o termo e do Legislativo ao artigo 9 da Lei Municipal n 1340/2007, passando a ter a seguinte redao:
"Art. 9. A Coordenadoria cientificar o Chefe do Poder Executivo e do Legislativo mensalmente sobre os resultados das suas respectivas atividades, devendo conter, no mnimo:;

Art. 8 Inclui o termo e do Legislativo ao artigo 10 da Lei Municipal n 1340/2007, passando a ter a seguinte redao:
"Art. 10. A Tomada de Contas dos Administradores e responsveis por bens e direitos do Poder Executivo e do Legislativo, bem como a prestao de contas dos Chefes de ambos os Poderes, ser organizada pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;

Art. 9 As alteraes acima, sejam incorporadas Lei Municipal n 1340/2007, nos termos da Lei Complementar n 95 de 26 de fevereiro de 1998;

Art. 10. Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e trs dias do ms de junho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.