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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 02/04/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a SUDOTEC, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, mediante assinatura de convnio, com a ASSOCIAO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLGICO E INDUSTRIAL DO SUDOESTE DO PARAN - SUDOTEC, pessoa jurdica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada na Rua Heitor Ferreira Hablich, 189 - 1 Andar - Sala 101, Centro, nesta cidade de Dois Vizinhos-Pr, inscrita no CNPJ n 06.163.451/0001-26, para desenvolvimento do Projeto do Centro Tecnolgico de Confeces e Software (Arranjo Produtivo Local nos Setores de Confeces e Software), incubadora Tecnolgica no Municpio de Dois Vizinhos.
Pargrafo nico. A parceria est fundamentada nos art 9, I e II, art. 10 e art. 16, da Lei 831/97.

Art. 2 A parceria a ser firmada com base nesta Lei, tem como objetivos gerais o estabelecimento de aes conjuntas entre o Poder Pblico Municipal, a Iniciativa Privada, Instituies de Ensino e Pesquisa, Entidades Organizadas e Investidores, para desenvolver o projeto de implantao do Centro Tecnolgico de Confeces e Software e Incubadora Tecnolgica tendo como premissas bsicas as seguintes metas:
a) apoiar as pequenas e mdias empresas a buscar sua insero no mercado nacional e internacional, com produtos de qualidade e a preos competitivos;
b) contribuir para minimizar os problemas sociais, basicamente combatendo o desemprego;
c) apoiar e estimular a criao de Pequenas e Mdias Empresas;
d) desencadear aes voltadas capacitao e iniciao empresarial;
e) desenvolver e difundir novas tecnologias;
f) promover a insero das Pequenas e Mdias Empresas no mercado internacional - Programa de Exportaes;
g) implantao de incubadoras de empresas e incubadoras tecnolgicas.

Art. 3 A parceria estabelecida com base nesta Lei, tem como objetivos especficos, o fortalecimento da atividade econmica das empresas desse segmento, e tambm, da funo social fundamental na gerao de emprego, renda e desenvolvimento. De uma forma detalhada, os benefcios que podero ser alcanados so:
a) articular a regularizao das empresas que operam informalmente;
b) colaborar na formao de recursos humanos da cadeia produtiva (capacitao tcnica, multiplicadores, gesto de produo, design e gesto empresarial);
c) modernizar a economia local, atravs da padronizao de alguns produtos;
d) contribuir para a uniformizao de mtodos de produo e criao;
e) aumento da produtividade;
f) melhoria constante da qualidade dos produtos e servios;
g) contribuir para melhorar a comunicao das empresas com seus clientes, fornecedores e funcionrios) e criar um plo articulador a partir do qual sejam identificadas e atendidas as demandas gerenciais e tcnicas das empresas do setor.
h) disseminar tcnicas de produo exigidas pelo mercado;
i) modernizao e adequao tecnolgica de mquinas e equipamentos;
j) diversificao de produtos;
k) diagnstico scio-econmico das atividades do setor de confeces e software

Art. 4 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convnio com a SUDOTEC, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser repassado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, a iniciar em maro de 2008 e terminar em fevereiro de 2009.

Art. 5 Os recursos destinados ao repasse da SUDOTEC esto consignados no oramento a seguir:

0400 Secretaria de Desenvolvimento Econmico
0402 Dpto. de Indstria Comrcio e Servios
2266122011 - 010 Contribuio SUDOTEC
3350 - 41.0000 Contribuies R$ 60.000,00

Art. 6 As regras especficas inerentes parceria a ser estabelecida a partir da aprovao desta Lei, sero consignadas no competente instrumento de convnio que ser lavrado e assinado pelas partes.

Art. 7 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos dois dias do ms de abril do ano de dois mil e oito, 47 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito