Terça-feira, 12.05.2026 - 18:21
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.412, DE 25/03/2008
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Bens, a empresa DANILSON MANTOVANELLO, de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS, empresa DANILSON MANTOVANELLO, pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua Joo Dalpasquale, 1071, centro norte, inscrita no CNPJ n 08.713.452/0001-22, neste ato representada pelo senhor Danilson Mantovanello, portador da Carteira de Identidade n 5.166.048-0-PR., inscrito no CPF sob n 795.345.389-49, residente na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de Faco e Confeco de Peas do Vesturio, deve receber os seguintes benefcios:
I - 01 (uma) mquina de costura industrial, tipo Travete 42 pontos, marca Siruba, mod, PK 522, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais);
II - 02 (duas) mquinas de costura industrial, tipo pespontadeira, barras alternadas, lanadeira grande, marca Sunstar modelo KM 797 BL, no valor de R$ 3.630,00 (trs mil, seiscentos e trinta reais) cada uma, num total de R$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais);
III - 06 (seis) mquinas de costura industrial, tipo costura reta, marca Sunatr Modelo KM 250 B, no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) cada uma, num total de R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais);
IV - 01 (uma) vira gola, vira lapela no valor de R$ 250,00(duzentos e cinqenta reais). Perfazendo um total geral de R$ 16.850,00 (dezesseis mil, oitocentos e cinqenta reais).
3 A utilizao das mquinas de que trata este artigo, ser regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento Econmico.
2 A Concesso ser efetivadas mediante Contrato de Concesso de Direito Real de Uso de Bens e ter o prazo de durao de 05 (cinco) anos. Findo esse prazo as mquinas e equipamentos devero retornar ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, em perfeitas condies.

Art. 2 A empresa BENEFICIRIA desta Lei, se compromete em manter os 22 (vinte e dois) empregos e gerar mais 09 (nove) empregos indiretos.
Pargrafo nico. A empresa BENEFICIRIA desta Lei, se compromete intermediar a contratao dos funcionrios atravs da Agncia do Trabalhador de Dois Vizinhos.

Art. 3 A Concesso a ser efetuada empresa anteriormente qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 4 A concesso de Direito Real de Uso de Bens, ser formalizada com base na Lei 831/97, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio a esta empresa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Direito Real de Uso de Bens, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse.

Art. 5 A detentora da Concesso assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela conservao, manuteno, limpeza, e quaisquer despesas relativas concesso de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre os referidos bens.

Art. 6 A propriedade dos bens permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria apenas utiliz-los adequadamente e mant-los em perfeitas condies.
1 O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao dos bens.
2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado dos bens, por parte da Concessionria.

Art. 7 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 8 As condies especiais e Clusulas de reverso e de revogao da concesso de Direito Real de Uso de Bens, previstos nesta Lei, ser estabelecida no Instrumento Contratual.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos vinte cinco dias do ms de maro do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.