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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.403, DE 13/12/2007
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, empresa Ivaldino Tombini & Cia Ltda. e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE IMVEL, junto ao Parque Industrial deste Municpio, que abaixo especifica:
I - A empresa IVALDINO TOMBINI & CIA LTDA., pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ n 77.833.846/0001-37, localizada na Avenida Presidente Kennedy, n 1076, Centro Sul, em Dois Vizinhos, PR., que atua no ramo de Transportes Rodovirio de Cargas em Geral, Depsito de Rao, deve receber o seguinte benefcio: Concesso do Direito Real de Uso do Lote n 04 (quatro), da quadra n 18 (dezoito), com rea de 1.650,00m (um mil, seiscentos e cinqenta metros quadrados), localizado no Parque Industrial de Dois Vizinhos.
Pargrafo nico. A empresa beneficiria se compromete em devolver no prazo de 30 (trinta) dias aps a aprovao desta lei, um barraco de 400,00m, idntico ao que recebeu em concesso, a ser edificado sobre o lote n 05 (cinco) da quadra n 20 (vinte), do Loteamento Parque Industrial, ou em outro local pblico a ser designado posteriormente pelo Municpio.

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade do imvel poder ser definitivamente transferida empresa beneficiria, que arcar com os custos da transferncia.

Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 A empresa beneficiria desta Lei, compromete-se a tomar posse do local imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma empresa de Transportes Rodovirios de Cargas e Depsito de Rao.

Art. 5 A beneficiria desta Lei, se responsabiliza em manter os 20 (vinte) empregos diretos.
Pargrafo nico. A beneficiria assume o compromisso de intermediar junto a Agncia do Trabalhador de Dois Vizinhos, a contratao de novos funcionrios.

Art. 6 A beneficiria ter um prazo de 06 (seis) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa.
Pargrafo nico. Se a Beneficiria deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito a indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras.

Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel.

Art. 8 Os benefcios a serem efetuados empresa anteriormente qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos da Lei 831/97.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos treze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e sete, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.