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LEI MUNICIPAL Nº 1.354, DE 05/07/2007
Aprova o Loteamento Social, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o loteamento do Lote Rural n 73-E da Gleba n 3-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, com a denominao de "LOTEAMENTO SOCIAL, localizado no Bairro Margarida Galvan, neste Municpio, com 06 (seis) Quadras, e 29 (vinte e nove) lotes, arruamento e rea institucional, perfazendo uma rea de 19.400,00 m (dezenove mil e quatrocentos metros quadrados), assim distribudos:
Pargrafo nico. Ficam efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei do Plano Diretor n 1311/2007. Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1277/2006. Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos rea de 4.567,95 m, destinada s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78. Pargrafo nico. Ficam tambm incorporadas ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos as reas Institucionais medindo com 6.260,08 m. Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 5 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de julho do ano de dois mil e sete, 46 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |
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