Quarta-feira, 13.05.2026 - 13:28
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.353, DE 05/07/2007
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Bem, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO DE BEM que abaixo especifica, ao senhor ROGERIO LUIZ BOGONI, brasileiro, casado, oficial de justia, residente na Avenida Dedi Barichelo Montagner, 647 - Centro Norte, portador do RG sob n 2.106.278/PR e CPF n 368.978.179-53 e ao senhor VANTUIR VELASCO, brasileiro, casado, oficial de justia, residente na Rua Mato Grosso, 958 - Centro Sul, portador do RG sob n 1.328.977/PR e CPF n 332.622.849-04, ambos residentes na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a saber:

Veculo Qtde. Valor Total
MARCA TOYOTA BANDEIRANTE, ANO DE FABRICAO/MODELO 1990, A DIESEL, PLACA AAO-6129, COR BRANCA, CHASSI N 9BR0J0030L1009637, CDIGO RENAVAM N 52.372188-9, CATEGORIA OFICIAL. 01 21.000,00
TOTAL   21.000,00
 
Pargrafo nico. O veculo acima citado ser para uso exclusivo dos trabalhos afetos a Comarca de Dois Vizinhos.

Art. 2 Com base no art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar as Concesses.

Art. 3 Os detentores da Concesso assumem por este Instrumento toda a responsabilidade pela conservao, manuteno, limpeza e quaisquer despesas como Taxas, Impostos e Seguro, relativos concesso de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre o referido veculo.

Art. 4 A propriedade do Bem permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo os Concessionrios apenas utiliz-lo adequadamente.
1 O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do Bem.
2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do Bem, por parte dos Concessionrios.

Art. 5 O Municpio d aos CONCESSIONRIOS o Direito Real de Uso do Bem antes referido, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para a presente concesso, que poder ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal com aviso de 30 (trinta) dias, caso o veculo no esteja sendo utilizado adequadamente. Findo o prazo os CONCESSIONRIOS devero devolver o veculo ao Municpio.

Art. 6 Outras condies para estas Concesses sero estabelecidas nos Termos de Concesso e serem firmados aps a aprovao desta Lei

Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de julho do ano de dois mil e sete, 46 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.