Quarta-feira, 13.05.2026 - 13:29
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.351, DE 28/06/2007
Autoriza a empresa AVELINO PEDRO KREFTA, a transportar materiais reciclveis e dar a destinao final dos resduos inaproveitveis, oriundos de outros Municpios, em terreno situado no Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, e d outras providncias. ::AdmiMuni:Lixo:
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1 Fica autorizada a empresa AVELINO PEDRO KREFTA, estabelecida na cidade de Dois Vizinhos - PR, inscrita no CNPJ/MF sob n 02.042.872/0001-48, a transportar materiais reciclveis e dar a destinao final dos resduos inaproveitveis, oriundos de outros Municpios, em aterro sanitrio situado no Municpio de Dois Vizinhos Estado do Paran.
Pargrafo nico. O prazo de validade da presente autorizao de 02 (dois) anos, a contar da vigncia desta Lei, prorrogvel por mais 02 (dois) anos mediante as seguintes condies:
I - Compatibilidade com normas do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, do Programa de Gerenciamento de Resduos Slidos visando reciclagem, e da Legislao Ambiental Municipal;
II - Renovao, no prazo, da Licena de Operao pelo Instituto Ambiental do Paran (IAP);
III - No sofrer, a empresa beneficiada, autuao e multa ou cancelamento da licena por parte do rgo competente de proteo ambiental, face graves riscos sade pblica e ao meio ambiente no Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 2 A empresa AVELINO PEDRO KREFTA, est devidamente licenciada pelo Instituto Ambiental do Paran, atravs da Licena de Operao sob n. 3482, de 31 de outubro de 2006.

Art. 3 A empresa ser responsvel pelo gerenciamento do material reciclvel recolhido, bem como pelo transporte e destinao final dos resduos no reciclveis, dentro do territrio do Municpio.

Art. 4 Cabe a empresa a total e inteira responsabilidade quanto por eventuais danos ocasionados terceiros, bem como ao Municpio de Dois Vizinhos Estado do Paran.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de dois mil e sete, 46 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.