|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.350, DE 28/06/2007
Autoriza a empresa SPIELMANN & SPIELMANN LTDA., a depositar e dar a destinao final dos resduos slidos de sade, oriundos de outros Municpios, em terreno situado no Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1 Fica autorizada a empresa SPIELMANN & SPIELMANN LTDA, estabelecida na cidade de Dois Vizinhos - PR, inscrita no CNPJ/MF sob n 07.075.504/0001-10, a depositar e dar a destinao final dos resduos slidos de sade, oriundos de outros Municpios, em terreno situado no Municpio de Dois Vizinhos Estado do Paran. Pargrafo nico. O prazo de validade da presente autorizao de 02 (dois) anos, a contar da vigncia desta Lei, prorrogvel por mais 02 (dois) anos mediante as seguintes condies: I - Compatibilidade com normas do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, do Programa de Gerenciamento de Resduos Slidos visando reciclagem, e da Legislao Ambiental Municipal; II - Renovao, no prazo, da Licena de Operao pelo Instituto Ambiental do Paran (IAP); III - No sofrer, a empresa beneficiada, autuao e multa ou cancelamento da licena por parte do rgo competente de proteo ambiental, face graves riscos sade pblica e ao meio ambiente no Municpio de Dois Vizinhos. Art. 2 A empresa SPIELMANN & SPIELMANN LTDA, est devidamente licenciada pelo Instituto Ambiental do Paran, para operar o Aterro Sanitrio, situado no Lote 38 da Gleba 14-DV, na Linha So Roque, neste Municpio, atravs da Licena de Operao sob n. 9336, de 09 de dezembro de 2005. Art. 3 A empresa ser responsvel pelo gerenciamento do aterro sanitrio, bem como pelo transporte e destinao final dos resduos slidos de sade, dentro do territrio do Municpio. Art. 4 Cabe a empresa a total e inteira responsabilidade quanto por eventuais danos ocasionados terceiros, bem como ao Municpio de Dois Vizinhos Estado do Paran. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de dois mil e sete, 46 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |