Quarta-feira, 13.05.2026 - 18:00
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.346, DE 20/06/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convnios com a Universidade Tecnolgica Federal do Paran - UTFPR, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:
 

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convnios de cooperao com a UNIVERSIDADE TECNOLGICA FEDERAL DO PARAN CAMPUS DOIS VIZINHOS - UTFPR, inscrita no CNPJ n 75.101.873/0007-85, estabelecendo parcerias, apoios culturais, programa de atividades de pesquisa e desenvolvimento; de seleo, formao e treinamento de recursos humanos; de transferncia de tecnologia; de prestao de servios tecnolgicos e aptides vocacionais; de utilizao de equipamentos; de consultorias; de assessorias; de termo de compromisso; de convnios tcnico-financeiros; de anlises, exames, laudos e pareceres; de aferies de equipamentos, visando a implementao de aes conjuntas com vistas integrao da Instituio de Ensino Superior com os rgos do Poder Executivo Municipal ou a ele vinculado, realizando projetos e aes voltadas aos interesses da coletividade e da comunidade acadmica.
Pargrafo nico. Os projetos e aes a serem contemplados nos Convnios visam basicamente:
I - oferecer condies para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, atravs da realizao de atividades prticas;
II - servir de base de pesquisa apropriada ao desenvolvimento do Municpio e regio;
III - desenvolver atividades que tragam benefcios reais comunidade em geral e aos acadmicos;
IV - implantar e difundir tecnologia que sirvam de referncia de produo agropecuria e de conservao ambiental para o Municpio de Dois Vizinhos e regio;
V - possibilitar o intercmbio de informaes e a execuo conjunta de projetos especficos de interesse da comunidade;
VI - identificar, possibilitar e implementar o desenvolvimento de estgios e formao profissional quer de ordem curricular ou no;
VII - executar programas e projetos em parceria com entidades pblicas ou a ela vinculadas.
VIII - identificar os problemas socioeconmicos que atingem a comunidade;
IX - atuar em questes identificadas, mediante ampla interao docente-discente-comunidade, buscando alternativas de soluo;
X - prestar servios relacionados a problemas emergenciais, cuja soluo seja de domnio da comunidade acadmica da UTFPR.

Art. 2 As parcerias a serem firmadas com base nesta Lei, permitem a utilizao de bens pblicos mveis ou imveis, de acordo com a necessidade de cada projeto ou ao a ser desenvolvida.

Art. 3 A responsabilidade civil, trabalhista, previdenciria e demais encargos e obrigaes legais relacionados s atividades a serem desenvolvidas pelo pessoal envolvido em cada projeto ou ao conjunta, ser de cada ente a que estes estiverem vinculados.

Art. 4 Os encargos, atribuies, direitos e deveres enfim o detalhamento dos projetos e aes que sero desenvolvidas em conjunto, entre o Municpio e a UTFPR, sero determinados no Convnio a que se refere o art. 1 desta Lei.

Art. 5 Quando a ao conjunta a ser desenvolvida, importar em despesas por parte do Municpio, os valores sero detalhados no Convnio ou documento equivalente e sero suportados pelo oramento do Municpio, em conformidade com a natureza da parceria.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte dias do ms de junho do ano de dois mil e sete, 46 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.