Terça-feira, 12.05.2026 - 17:36
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.341, DE 06/06/2007
Aprova o Loteamento Romani, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o loteamento das Chcaras ns 140-I e 141, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, de propriedade dos Senhores Terezinha Piana Romani e Paulo Cezar Romani, com a denominao de "ROMANI, localizado no Bairro Esperana, neste Municpio, com 02 (duas) Quadras, e 38 (trinta e oito) lotes, arruamento e rea institucional, perfazendo uma rea de 21.000,00 m (vinte e um mil metros quadrados), assim distribudos:

QUADRA N 1
Lote n 01 490,62 m
Lote n 02 544,60 m
Lote n 03 366,73 m
Lote n 04 367,14 m
Lote n 05 364,00 m
Lote n 06 364,62 m
Lote n 07 363,99 m
Lote n 08 365,13 m
Lote n 09 366,21 m
Lote n 10 367,68 m
Lote n 11 362,05 m
Lote n 12 363,77 m
Lote n 13 364,19 m
Lote n 14 364,57 m
Lote n 15 510,17 m
Lote n 16 509,38 m
rea Total 6.434,85 m

QUADRA N 2
Lote n 01 489,49 m
Lote n 02 374,38 m
Lote n 03 394,42 m
Lote n 04 366,83 m
Lote n 05 408,53 m
Lote n 06 372,10 m
Lote n 07 365,36 m
Lote n 08 367,56 m
Lote n 09 363,97 m
Lote n 11 364,59 m
Lote n 12 479,09 m
Lote n 13 389,97 m
Lote n 14 364,44 m
Lote n 15 373,98 m
Lote n 16 367,44 m
Lote n 17 367,97 m
Lote n 18 361,15 m
Lote n 19 361,75 m
Lote n 20 613,72 m
Lote n 21 361,87 m
Lote n 22 386,02 m
Lote n 23 405,03 m
rea Total 8.699,66 m

rea de ruas 4.624,01 m
rea total dos lotes 15.134,51 m
rea Institucional (lote 10 Quadra 02) 1.241,48 m
rea total do parcelamento 21.000,00 m
 
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei do Plano Diretor n 1311/2007.

Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1277/2006.

Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos rea de 4.624,01 m, destinada s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78.
1 Fica tambm incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos rea Institucional medindo com 1.241,48 m.

Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 5 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos seis dias do ms de junho do ano de dois mil e sete, 46 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.