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LEI MUNICIPAL Nº 1.331, DE 18/05/2007
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operao de crdito com a Agncia de Fomento do Paran S.A.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agncia de Fomento do Paran S/A. operao de crdito at o limite de R$ 3.000.000,00 (trs milhes de reais). Pargrafo nico. O valor da operao de crdito est condicionado a obteno pela municipalidade, de autorizao para a sua realizao, em cumprimento aos dispositivos legais aplicveis ao Endividamento Pblico atravs de Resolues emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2 Os prazos de amortizao e carncia, os encargos financeiros e outras condies de vencimento e liquidao da dvida a ser contratada, obedecero s normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetrias federais, e notadamente o que dispe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especficas da Agncia de Fomento do Paran S/A. Art. 3 Os recursos oriundos das operaes de crdito autorizadas por esta Lei, sero aplicados na execuo dos seguintes Projetos: 1 - Pavimentao de Vias Urbanas 2 - Parque Ambiental (Fundo de Vale) Art. 4 Em garantia das operaes de crdito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder Agncia de Fomento do Paran S.A., parcelas da cota parte do Imposto Sobre Operaes Relativas a Circulao de Mercadorias e Servios - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participao dos Municpios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessrios para amortizar as prestaes do principal e dos acessrios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5 Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operaes referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poder outorgar Agncia de Fomento do Paran S.A., mandato pleno, para receber e dar quitao das referidas obrigaes financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6 O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustvel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operaes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, sero estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7 Anualmente, a partir do exerccio financeiro subseqente ao da contratao das operaes de crdito, o oramento do Municpio consignar dotaes prprias para a amortizao do principal e dos acessrios das dvidas contratadas. Art. 8 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de maio do ano de dois mil e sete, 46 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |