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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 26/10/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos proceder a Concesso de Direito Real de Uso, de um barraco ao Clube de Mes da Comunidade de Quatro Irmos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pr. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concesso de Direito Real de Uso, de uma estrutura pr-moldada em concreto (barraco) medindo 300,80m (trezentos metros e oitenta decmetros quadrados), coberto, incluindo o padro de energia eltrica, onde funcionava a agroindstria QUASAN, localizado na comunidade de Santa Brbara, neste Municpio e Comarca, ao Clube de Mes de Quatro Irmos, entidade beneficente, com sede na comunidade de Quatro Irmos.

Art. 2 Com base no 1 do art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso.

Art. 3 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso se obriga a assumir as despesas com o desmanche, retirada e transferncia da estrutura do barraco para o terreno da comunidade de Quatro Irmos e demais despesas como: transporte, reconstruo, instalao eltrica, taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre a construo.

Art. 4 A propriedade do bem permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, quelas elencadas no art. 2 do Estatuto do Clube de Mes de Quatro Irmos.
1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente para realizar atividades precpuas da Administrao Pblica Municipal, bem como reunies de interesse geral.
2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria.

Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de termo de concesso, ter o prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado ou poder ser revogada pelo Poder Executivo Municipal se as condies estabelecidas nesta Lei ou no termo retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o bem ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria.

Art. 6 Fica revogada a concesso feita a QUASAN e demais disposies em contrrio.

Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e seis dias do ms de outubro do ano de dois mil e seis, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.