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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.278, DE 18/10/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder permuta de imveis, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta do lote urbano n 05 da quadra n 103, Parte Norte, com rea total de 660,00m (seiscentos e sessenta metros quadrados), registrado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob matrcula n 11.621, do livro n 2-AO, folha 221; lote urbano n 10, da quadra n 166, 3 Parte, com rea total de 640,00m (seiscentos e quarenta metros quadrados), registrado no Cartrio de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob matrcula n 16.630, do livro 2BG, folha 130 e lote urbano n 20, da quadra n 175, Zona Sul, com rea total de 792,00m (setecentos e noventa e dois metros quadrados), registrado no Cartrio de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob matrcula n 20.027, do livro 2BS, folha 227, todos de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, pelos Lotes Rurais ns 73-A, 74-A e 75-B, todos da Gleba n 35-DV conforme memorial descritivo e mapa em anexo, com rea total de 10.594,18m (dez mil quinhentos e noventa e quatro metros e dezoito decmetros quadrados), do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, sendo que os imveis acima citados sero desmembrados da matrcula n 28.390, do livro 02, ficha 01, localizados no Bairro So Francisco Xavier, neste Municpio, de propriedade do Senhor ADLIO PONTEL PANISSON, portador do CPF sob n 242.355.559-87, residente na Rua Paran, n 25, Bairro So Francisco Xavier, no Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran.
Pargrafo nico. A permuta de que trata esta Lei, se faz necessria para ampliao de rea do Cemitrio Pblico Municipal Sul.

Art. 2 Os Lotes Urbanos de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, foram avaliados em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis do Municpio de Dois Vizinhos, nomeada pelo Decreto n 6119/2006, conforme Laudos de Avaliao ns 012, 013 e 014/2006. Os lotes Rurais de propriedade do senhor ADLIO PONTEL PANISSON, foram avaliados em R$ 132.427,25 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), pela Comisso Especial de Avaliao, designada pelo Decreto n 6213/2006, conforme Laudo de Avaliao n 015/2006.

Art. 4 O Municpio pagar o valor de R$ 17.427,25 (dezessete mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), em dinheiro no ato da escriturao, ao senhor ADLIO PONTEL PANISSON, pela diferena dos valores avaliados dos respectivos imveis.

Art. 5 Cada parte arcar com as despesas de escriturao de seus respectivos imveis.

Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezoito dias do ms de outubro do ano de dois mil e seis, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.