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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.277, DE 18/10/2006
Define Lotes Rurais e Chcara como reas de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como reas de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, os seguintes imveis:
I - Parte do Lote Rural n 73, da Gleba n 35-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 7.391,00 m (sete mil trezentos e noventa e um metros quadrados), de propriedade de Adlio Pontel Panisson, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 28.390, Livro 2, Ficha 1.
II - Parte do Lote Rural n 74, da Gleba n 35-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 3.204,50 m (trs mil duzentos e quatro metros e cinqenta decmetros quadrados), de propriedade de Adlio Pontel Panisson, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 28.390, Livro 2, Ficha 1.
III - Parte do Lote Rural n 75, da Gleba n 35-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 18.900,99 m (dezoito mil novecentos metros e noventa e nove decmetros quadrados), de propriedade de Adlio Pontel Panisson, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 28.390, Livro 2, Ficha 1.
IV - Lote Rural n 75-A, da Gleba n 35-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 4.150,50 m (quatro mil cento e cinqenta metros e cinquenta decmetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 22.088, Livro 2-CA, Folhas 188.
V - Chcara n 75-D-1, do Patrimnio Dois Vizinhos, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 1.350,00 m (um mil trezentos e cinqenta metros quadrados), de propriedade de Ezdio V. S. Zolet & Cia Ltda, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 24.569.
VI - Lotes Rurais n 73-A, 74-A e 75-B, todos da Gleba n 35-DV, conforme descrito no mapa e memorial descritivo em anexo, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea total de 10.594,18 m (dez mil quinhentos e noventa e quatro metros e dezoito decmetros quadrados), de propriedade de Adlio Pontel Panisson, matriculados no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 28.390, Livro 2, Ficha 1.

Art. 2 Quando do parcelamento das reas constantes nesta Lei, os proprietrios dos imveis devero obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as reas descritas no inciso 1 do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referidas reas, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de outubro do ano de dois mil e seis, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.