Terça-feira, 12.05.2026 - 19:05
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 18/10/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imvel, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do Lote Urbano n 06, da Quadra 03, com rea de 626,36 m (seiscentos e vinte e seis metros e trinta e seis decmetros quadrados), do Loteamento Good Life, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis sob n 28.166, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pela Comisso Permanente de Avaliao nomeada pelo Decreto n 6119/2006, pelo Lote Urbano n 02 da Quadra 04, com rea de 374,96 m (trezentos e setenta e quatro metros e noventa e seis decmetros quadrados), do Loteamento Jardim das Palmas, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis sob n 19.408, Livro 2, Ficha 1, de propriedade de Giovani Palmas Tives, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela Comisso Especial de Avaliao, nomeada pelo Decreto n 6191/2006.

Art. 2 A diferena entre os valores das avaliaes, se resolve pela doao do Lote 1, da quadra 04, com rea de 375,58 do Loteamento Jardim das Palmas, j efetivada pelo interessado, no inciso I, do art. 3 da Lei n 1171/2006.

Art. 3 Cada parte arcar com as despesas de Escriturao dos imveis.

Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de outubro do ano de dois mil e seis, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.