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LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 27/09/2006
Define Lotes Rurais como reas de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como reas de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, os seguintes imveis: I - Lote Rural n 74, da Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 106.000,00 m (cento e seis mil metros quadrados), de propriedade de: Aida Vitto Felini, Abel David Vitto, Cosme David Vitto, Lauri Luiz Vitto, Zelinda Fvero Vitto, Angela Maria Vitto, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 6.635, Livro 2, Ficha 1. II - Lote Rural n 65-A, da Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 84.700,00 m (oitenta e quatro mil e setecentos metros quadrados), de propriedade de Angelo Zanandrea Mascarello, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 13.296, Livro 2-AU, Ficha 1. III - Parte do Lote Rural n 73, da Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 19.400,00 m (dezenove mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade de Angelo Zanandrea Mascarello, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 22.968, Livro 2, Ficha 1. IV - Lote Rural n. 65-D-4 (sessenta e cinco-D-quatro), da Gleba n. 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade de Afonso Rodrigues, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 38.910, Livro 2, Ficha 1. Art. 2 Quando do parcelamento das reas constantes nesta Lei, os proprietrios dos imveis devero obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as reas descritas no inciso 1 do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referidas reas, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do ms de setembro do ano de dois mil e seis, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |