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LEI MUNICIPAL Nº 1.267, DE 24/08/2006
Autoriza abertura de Crdito Adicional Especial ao Oramento vigente, no valor de at R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Oramento vigente, um crdito Adicional Especial, no valor de at R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), de acordo com as especificaes a seguir:
Art. 2 Os recursos necessrios cobertura do crdito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto especfico, decorrero do excesso de arrecadao verificado na conta de receita do Programa do Ministrio da Assistncia Social. Art. 3 A receita de que trata o artigo anterior, ser contabilizada sob o cdigo e ttulo a seguir especificada:
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e quatro dias do ms de agosto do ano de dois mil e seis, 45 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |
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