Quarta-feira, 13.05.2026 - 11:49
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.265, DE 09/08/2006
Dispe sobre a desafetao de parte da Rua Presidente Getlio Vargas, para fins de regularizao fundiria e cria a Quadra 135-A, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica desafetada a rea de 1.029,99m, (mil e vinte e nove metros e noventa e nove decmetros quadrados) da Rua Presidente Getlio Vargas, bairro So Judas, 3 Parte, conforme memorial descritivo e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.
Pargrafo nico. A rea desafetada passar a constituir a Quadra 135-A, 3 Parte, do Patrimnio dois Vizinhos, da Colnia Misses, com 01 quadra e 13 Lotes Urbanos, assim distribudos:

QUADRA N 135-A
Lote n 01 105,15 m
Lote n 02 79,91 m
Lote n 03 22,84 m
Lote n 04 89,91 m
Lote n 05 77,28 m
Lote n 06 99,00 m
Lote n 07 58,50 m
Lote n 08 85,50 m
Lote n 09 85,50 m
Lote n 10 45,10 m
Lote n 11 63,00 m
Lote n 12 81,14 m
Lote n 13 137,16 m
rea Total 1.029,99 m

Art. 2 Ficam incorporados ao Patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos os Lotes descritos no pargrafo nico do art. 1, desta Lei.

Art. 3 Os Lotes Urbanos criados por esta Lei sero objeto de regularizao fundiria, de acordo com o disposto no art. 110 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos e sero titulados pelo Executivo s famlias neles residentes na data da aprovao desta Lei.

Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos nove dias do ms de agosto do ano de dois mil e seis, 45 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito