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LEI MUNICIPAL Nº 1.264, DE 26/07/2006
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso, empresa GUARESCHI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO, empresa GUARESCHI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n 07.239.559/0001-18, localizada na Av. B, esquina com a Rua E, n 117 - Parque Industrial, no Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, representado pelo Sr. Etelvino Antonio Guareschi, CPF n 146.087.909-00, que atua no ramo de fabricao de equipamentos para a indstria alimentcia, comrcio de ferragens e reparao de aparelhos e equipamentos industriais, que consiste no seguinte: I - Concesso do Lote 1B da Quadra 04 com rea total de 800 m (oitocentos metros quadrados), onde a empresa encontra-se instalada, com uma rea construda de 250 m (duzentos e cinqenta metros quadrados), sendo que o benefcio, foi anteriormente concedido empresa MONTAGEM E MANUTENO INDUSTRIAL FRIGOMETAL LTDA, conforme Lei n 956/2000, o qual foi revogado pelo no cumprimento das clusulas do Termo de Concesso por parte da empresa. II - A empresa BENECIFIRIA desta Lei, encontra-se em funcionamento e se compromete manter os empregos diretos e indiretos existentes, gerando empregos conforme a necessidade. III - A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o inc I, do art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse do imvel poder ser definitivamente transferida empresa, que arcar com os custos da transferncia. Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o inc I, do art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso. Art. 3 A Concesso de Direito Real de Uso a ser efetuada empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 4 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 5 As taxas, impostos, custos com licenciamento ambiental e demais despesas relativas concesso de que trata esta Lei como Alvars, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc., se for o caso, sero de inteira responsabilidade da BENECIFIRIA. Art. 6 A empresa BENECIFIRIA ser nica responsvel pelo cumprimento da legislao ambiental, trabalhista e previdenciria pertinente atividade, bem como, pelo manejo e destinao final dos resduos gerados pela atividade. Art. 7 As condies especiais, clusulas de reverso e de revogao da concesso de Direito de Direito Real de Uso e Comodato e prazo para cumprimento do disposto sero estabelecidos no Instrumento Contratual. Art. 8 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do ms de julho do ano de dois mil e seis, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito |