Quarta-feira, 13.05.2026 - 13:28
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.263, DE 26/07/2006
Dispe sobre a Concesso de Uso de Bens, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE USO DE BENS MVEIS, que abaixo especifica, ASSOCIAO DAS FAMLIAS AGRICULTORAS DO VIDA NA ROA - AFAVIR, inscrita no CNPJ 08.098.282/0001-13, com endereo na Linha So Francisco do Bandeira, s/n, na cidade de Dois Vizinhos - PR, a saber:
  Trator agrcola de pneus, com motor acima de 80CV, 4x4, quatro cilindros em linha, sistema de injeo direta, transmisso embreagem duplo disco seco, acima de oito marchas frente, mnimas duas r, direo hidrulica, comando hidrulico duplo e capota para o operador, adquirido pelo valor de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais).
  Plantadeira/adubadeira de gros, sete linhas de soja, cinco de milho, velocidade de operao 8 km/h, pneus dez lonas, capacidade de sementes mnima 40 kg, capacidade mnima para adubo de 800 kg, disco corte 18 polegadas, disco desencontrado para semente, disco defasado para adubo, sulcador para adubo, caixas de sementes e adubo em polietileno, chassis duplo, troca de regulagem semente/adubo automtica, adquirida pelo valor de R$ 33.201,00 (trinta e trs mil duzentos e um reais).
  Arado subsolador automtico, com cinco braos, corte de 2,0 m, peso mnimo 580 kg, potncia requerida de 60 a 90 hp, equipado com molas para desarme, adquirido pelo valor de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinqenta reais).
  Grade niveladora hidrulica 32x20, mancal com dois rolamentos, limpadores de correntes, quantidade de disco 32x20, 18 discos lisos 32x20 3,5 mm e 18 discos recortados 20 com 3,5 mm, adquirida pelo valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
  Colhedora de forragens, quatro rolos, dez facas, capacidade de produo de 20 a 30 toneladas por hora, tamanho de corte de dois a vinte e dois milmetros, com comando mecnico, a ser adquirida pelo valor estimado de R$ 11.540,00 (onze mil quinhentos e quarenta reais).
  Grade aradora intermediria mecnica, quatorze discos, discos de vinte e seis polegadas por seis milmetros, peso mnimo 1.400 kg, potncia exigida de 80 a 90 CV, a ser adquirida pelo valor estimado de R$ 9.969,00 (nove mil novecentos e sessenta e nove reais).
  Distribuidor de fertilizantes, calcrio e adubo orgnico, rodado tanden, capacidade acima de 6.500 kg, disco duplo de seis ps regulveis, esteira de distribuio de oitenta centmetros, largura de distribuio de seis a vinte e cinco metros, com pneus novos, peso mnimo de 1.350 kg, comprimento acima de 4.600 mm, largura de 1.725 mm e altura de 2030 mm., a ser adquirido pelo valor estimado de R$ 15.740,00 (quinze mil setecentos e quarenta reais).

Art. 2 Com base no art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar as Concesses.

Art. 3 A detentora das Concesses assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela manuteno conservao, limpeza, e quaisquer despesas relativas concesso de que trata a Lei que por ventura venham a existir sobre os referidos bens.

Art. 4 A propriedade dos bens permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria apenas utiliz-los de maneira correta.
1 O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao dos bens.
2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado dos bens, por parte da Concessionria.

Art. 5 O Municpio, d CONCESSIONRIA o Direito de Uso dos Bens antes referidos, pelo prazo de 15 (quinze) anos, que poder ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal com aviso de 30 (trinta) dias, caso os equipamentos no estejam sendo utilizados adequadamente. Findo o prazo a CONCESSIONRIA dever devolver os equipamentos ao municpio.

Art. 6 da CONCESSIONRIA a responsabilidade civil e criminal por danos causados ao patrimnio ora cedido, bem como danos a seus empregados ou prepostos ou terceiros, decorrentes de atos ou fatos em que fique comprovada sua culpa.

Art. 7 Outras condies para estas Concesses sero estabelecidas nos Termos de Concesso e serem firmados aps a aprovao desta Lei

Art. 8 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do ms de julho do ano de dois mil e seis, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.