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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.261, DE 20/07/2006
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso, empresa GIBRAIL CIRINO & CIA LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO, empresa GIBRAIL CIRINO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n 07.788.028/0001-84, localizada na Rua F, n 120 - Parque Industrial, no Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, representado pelo Sr. Gibrail Cirino, CPF n 336.156.839-00, que atua no ramo de fabricao de tanques, reservatrios metlicos e caldeiras para aquecimento central, fabricao de mquinas e equipamentos para avicultura e suinocultura, que consiste no seguinte:
I - Concesso do Lote 1A da Quadra 04 com rea total de 750 m (setecentos e cinquenta metros quadrados), onde a empresa encontra-se instalada, com uma rea construda de 120 m (cento e vinte metros quadrados), sendo que o benefcio, foi anteriormente concedido empresa MONTAGEM E MANUTENO INDUSTRIAL FRIGOMETAL LTDA, conforme Lei n 956/2000, o qual foi revogado pelo no cumprimento das clusulas do Termo de Concesso por parte da empresa.
II - A empresa BENECIFIRIA desta Lei, encontra-se em funcionamento e se compromete manter os empregos diretos e indiretos existentes, gerando empregos conforme a necessidade.
III - A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o inc I, do art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse do imvel poder ser definitivamente transferida empresa, que arcar com os custos da transferncia.

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o inc I, do art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso.

Art. 3 A Concesso de Direito Real de Uso a ser efetuada empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 4 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 5 As taxas, impostos, custos com licenciamento ambiental e demais despesas relativas concesso de que trata esta Lei como Alvars, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc., se for o caso, sero de inteira responsabilidade da BENECIFIRIA.

Art. 6 A empresa BENECIFIRIA ser nica responsvel pelo cumprimento da legislao ambiental, trabalhista e previdenciria pertinente atividade, bem como, pelo manejo e destinao final dos resduos gerados pela atividade.

Art. 7 As condies especiais, clusulas de reverso e de revogao da concesso de Direito de Direito Real de Uso e Comodato e prazo para cumprimento do disposto sero estabelecidos no Instrumento Contratual.

Art. 8 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do ms de julho do ano de dois mil e seis, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.