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LEI MUNICIPAL Nº 1.259, DE 05/07/2006
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso, empresa SEM CHIO AMORTECEDORES LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO, empresa Imoser Industrial Mecnica Oser Ltda, inscrita no CNPJ/MF n 77.404.564/0001-14, representada neste ato pelo senhor Fbio Fabiane, CPF n 946.163.299-15, que atua no ramo de comrcio de peas e acessrios para veculos automotores e servios de manuteno e reparao mecnica. I - Lote 02 da Quadra 10, com rea de 1.650 m (um mil e seiscentos e cinqenta metros quadrados), Lote 03 da Quadra 10, com rea de 1.650 m (um mil e seiscentos e cinqenta metros quadrados) e 01 (um) Barraco erguido e coberto, de 400 m (quatrocentos metros quadrados), transferindo desta forma o benefcio antes concedido empresa HBA - RECUPERADORA DE AUTO PEAS LTDA, conforme Lei n 930/1999 e Lei n 890/1998, respectivamente. II - A empresa BENEFICIRIA desta Lei, se compromete em manter os 03 (trs) funcionrios atuais, gerar 03 (trs) empregos diretos e 06 (seis) empregos indiretos imediatos, sendo que na sua 2 etapa, se compromete em gerar mais 04 (quatro) empregos diretos. III - A empresa BENEFICIRIA fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 03 (trs) anos, em terreno designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido por esta Lei. Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o inc I, do art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso. Art. 3 A Concesso de Direito Real de Uso a ser efetuada empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 4 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 5 As taxas, impostos, custos com licenciamento ambiental e demais despesas relativas concesso de que trata esta Lei como Alvars, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc., se for o caso, sero de inteira responsabilidade da BENEFICIRIA. Art. 6 A empresa BENEFICIRIA ser nica responsvel pelo cumprimento da legislao ambiental, trabalhista e previdenciria pertinente atividade, bem como, pelo manejo e destinao final dos resduos gerados pela atividade. Art. 7 As condies especiais, clusulas de reverso e de revogao da concesso de Direito de Direito Real de Uso e Comodato e prazo para cumprimento do disposto sero estabelecidos no Instrumento Contratual. Art. 8 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de julho do ano de dois mil e seis, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito |