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LEI MUNICIPAL Nº 1.257, DE 08/06/2006
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de rea Comunidade Evanglica Luterana Cristo Redentor, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concesso de Direito Real de Uso, do Lote de terras denominado Chcara n 27-A-2 (vinte e sete-A-2), do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos- PR, com rea de 627,00m (seiscentos e vinte e sete metros quadrados), COMUNIDADE EVANGLICA LUTERANA CRISTO REDENTOR, inscrita no CNPJ n 78.103.736/0001-82, com endereo Rua Clevelndia, s/n, na cidade de Dois Vizinhos- PR, para que esta edifique sua sede prpria, no prazo de 18 (dezoito) meses. Art. 2 Com base no 1 do art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso. Art. 3 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso assume o pagamento das despesas com construo e manuteno do imvel, e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o mesmo. Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo para as finalidades para a qual foi criada, quelas descritas no Estatuto da Comunidade. 1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente para realizar atividades de interesse da Administrao Pblica Municipal. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria. Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de termo de concesso, ter o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos perodos ou poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal, se condies estabelecidas nesta Lei forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existentes, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria. Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos oito dias do ms de junho do ano de dois mil e seis, 45 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |