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LEI MUNICIPAL Nº 1.224, DE 16/02/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo em Juzo, em relao a Ao de Indenizao - Autos 419/2004, em trmite na Vara Cvel da Comarca de Dois Vizinhos-Pr, ajuizada pela Unio de Ensino do Sudoeste do Paran - UNISEP. Art. 2 O acordo judicial de que trata esta Lei, ter como limite mximo a importncia de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), cujo pagamento dever ser concretizado em at 3 (trs) parcelas, sendo a primeira de R$ 150.000,00 (cento e cinqenta mil reais) e o saldo em duas parcelas iguais, nos prazos definidos pelas partes envolvidas no Termo de Acordo. Art. 3 Os pagamentos informados no acordo s podero ser efetivados aps o trnsito em julgado da sentena homologatria do referido acordo judicial. Art. 4 O pagamento da primeira parcela dever ser efetivado em at 30 dias, a segunda em at 60 dias e a terceira em at 90 dias, a contar da data homologao judicial antes mencionada, sem qualquer acrscimo. Art. 5 Os valores relativos ao acordo judicial correro por conta da seguinte dotao oramentria: 06.002 - Dpto. de Contabilidade e Finanas 2884600003-902 - Precatrios Judiciais Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do ms de fevereiro do ano de dois mil e seis, 45 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |