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LEI MUNICIPAL Nº 1.223, DE 14/12/2005
Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participao no Consrcio Pblico Intermunicipal de Sade da Associao Regional de Sade do Sudoeste - ARSS, bem como a adequar sua execuo oramentria ao novo regime jurdico adotado para Consrcios Pblicos, na forma e condies previstas pela Lei Federal n 11.107/2005, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica autorizado o Municpio de Dois Vizinhos a ratificar sua participao no Consrcio Pblico Intermunicipal de Sade da Associao Regional de Sade do Sudoeste - ARSS, constitudo pelos Municpios de Ampre, Barraco, Boa Esperana do Iguau, Capanema, Cruzeiro do Iguau, Dois Vizinhos, Enas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltro, Marmeleiro, Nova Esperana do Sudoeste, Nova Prata do Iguau, Prola DOeste, Pinhal de So Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascena, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel DOeste, Santo Antnio do Sudoeste, So Jorge DOeste e Ver, mediante expressa anuncia em ata da assemblia geral de alterao estatutria, visando possibilitar a gesto associada de servios pblicos, atravs do gerenciamento, planejamento, coordenao e execuo, nas reas mdica, odontolgica, especializada e ambulatorial, de forma direta ou indireta, suplementares ou complementares ao Sistema nico de Sade - SUS. Pargrafo nico. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execuo oramentria ao novo regime jurdico para Consrcios Pblicos adotado pela Lei Federal n 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consrcio. Art. 2 A ARSS, em razo de sua alterao estatutria, ser constitudo sob a forma de Consrcio Pblico, com personalidade jurdica de direito privado, mediante registro do competente Estatuto, aps atendimento dos requisitos da legislao civil. Pargrafo nico. O Consrcio Pblico obedecer aos princpios, diretrizes e normas que regulam o Sistema nico de Sade - SUS nos municpios consorciados, alm de garantir a implantao de servios pblicos suplementares e complementares, atravs de gesto associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal n 11.107/2005 e Constituio Federal, artigos 196 a 200. Art. 3 O Municpio de Dois Vizinhos poder firmar contrato de gesto associada com a ARSS, visando execuo direta ou indireta, suplementar ou complementar dos servios pblicos municipais de sade nas reas mdica, odontolgica, especializada e ambulatorial, dispensada a licitao. Pargrafo nico. Constituem ainda servios pblicos, passveis de gesto associada, concesso, permisso, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consrcio em favor do Municpio, as aes concernentes manuteno, operacionalizao e ampliao dos servios de sade j prestados pelo Consrcio, a administrao de programas governamentais, projetos afins e a criao de novos servios de promoo sade de interesse do Municpio consorciado. Art. 4 O Consrcio Pblico poder emitir documentos de cobrana e exercer atividades de arrecadao de tarifas e outros preos pblicos ao Municpio pela prestao de servios, referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que ser formalizado em cada exerccio financeiro e seu prazo de vigncia no ser superior ao das dotaes que o suportam. Art. 5 Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n 101/00, o Consrcio Pblico deve fornecer as informaes necessrias ao Municpio para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econmicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6 Os recursos necessrios, para atender s obrigaes assumidas com a ARSS, adviro de dotao oramentria destinada ao custeio da sade pblica em geral j consignada no oramento em curso e, nos exerccios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotao oramentria em favor do referido Consrcio Pblico. Art. 7 Aplica-se relao jurdica entre o Municpio e o Consrcio Pblico o disposto na Lei n 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e cinco, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |