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LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 14/12/2005
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, empresa de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO DO IMVEL, que abaixo especifica, seguinte empresa: PLUMA AGROAVCOLA LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 04.656.883/0001-43, localizada na Rod. PR 281, Km 08 - Linha Santo Izidoro, municpio de Dois Vizinhos - PR, que atua no ramo de agroavcola, deve receber os seguintes benefcios: Lotes Rurais n 35-A-1 e 65-A-1, da Gleba 14-DV, Linha Santo Isidoro, imvel conhecido como AFA, com rea de 12500,00 m, sendo que no Lote 35-A-1 contm: 02 guaritas, 01 casa, 02 escritrios, um deles com balana grande para caminhes e 01 garagem, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 1 A empresa beneficiria desta Lei se compromete a gerar 54 (cinqenta e quatro) novos empregos diretos, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a partir da publicao desta Lei. Art. 2 A Concesso a ser efetuada empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 3 A concesso de Direito Real de Uso, ser formalizada com base na Lei 831/97 e Lei 621/94, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio a esta empresa, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Pargrafo nico. Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Direito Real de Uso, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse. Art. 4 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar as Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 5 As condies especiais e clusulas de reverso e de revogao da concesso de Direito Real de Uso, previstos nesta Lei, sero estabelecidas no Instrumento Contratual. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e cinco, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |