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LEI MUNICIPAL Nº 1.219, DE 12/12/2005
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio financeiro de 2006.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 O Oramento Fiscal do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 2006, abrangendo os rgos de Administrao Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.094.300,00 (Trinta e seis milhes, noventa e quatro mil e trezentos reais). Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Art. 3 A Despesa do Oramento Fiscal Ser realizada segundo a discriminao prevista na legislao em vigor, conforme o seguinte desdobramento por rgos:
Art. 4 A despesa fixada est distribuda por categorias econmicas e funes de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais de contabilizao centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do pargrafo 2. do artigo 2. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de maro de 1964, inseridos no Oramento Geral do Municpio: I - do Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n. 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2006 em R$ 2.570.150,00 (dois milhes, quinhentos e setenta mil, cento e cinqenta reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n 838/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2006 em R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais); III - do Fundo Municipal de Assistncia e Promoo Social, criado pela Lei Municipal n 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exerccio de 2006 na importncia de R$ 251.000,00 (duzentos e cinqenta e um mil reais); IV - do Fundo Municipal de Transito, criado pela Lei Municipal n 848/98 de 23/04/98, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); V - do Fundo de estruturao do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polcia Militar, criado pela Lei Municipal n 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesa em R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais); VI - do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela Lei Municipal n 1036/02 de 20/11/2002, que fixa sua despesa em R$ 3.000,00 (trs mil reais); Art. 6 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicionais suplementares aos Oramentos da Administrao Direta e Indireta e dos Fundos Municipais at o limite 20% (vinte por cento) do total geral de cada um dos oramentos, servindo como recursos para tais suplementaes, quaisquer das formas definidas no pargrafo 1. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de maro o de 1964. Pargrafo nico. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder abertura de seus crditos adicionais suplementares atravs de Resoluo at o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementaes somente o cancelamento de dotaes de seu prprio oramento. Art. 7 Ficam tambm autorizadas, no sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensao, converso, remanejamento e criao de fontes de recursos ordinrias e/ou vinculadas dentro das dotaes atribudas a cada elemento de despesa at o limite do valor da dotao orada e dos acrscimos oriundos da abertura de crditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilizao com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 8 Na abertura dos crditos adicionais autorizados no artigo 7 ou decorrentes de autorizaes especficas com recursos provenientes de cancelamento de dotaes oramentrias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposio ou transferncia de dotaes de uns para outros rgos, fundos, categorias de programao ou fontes de recursos, dentro da respectiva esfera de governo. Art. 9 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessrias para manter os dispndios compatveis com o comportamento da receita, nos termos da legislao vigente e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite legalmente permitido. Art. 10. Fica autorizada a redistribuio e o remanejamento das dotaes de despesas de pessoal previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade oramentria ou de uma para outra unidade oramentria ou programa de governo consoante o previsto no pargrafo nico do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n 101, de 2000, a custear despesas de competncia de outras esferas de governo no concernente a sade, educao, segurana pblica, assistncia jurdica, saneamento, bsico, obras de infra-estrutura, trnsito e incentivo ao emprego, mediante prvio firmamento de convnio, ou instrumento congnere. Art. 12. publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualizao da estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado a que se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Oramentrias para o exerccio de 2006. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao e produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos doze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e cinco, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |