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LEI MUNICIPAL Nº 1.217, DE 07/12/2005
Altera o Artigo 13 da Lei 1.070/2003 e d outras providncias.
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Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paran, sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1 O Artigo 13 da Lei 1070/2003, passa a vigorar com a seguinte tabela: VI - GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Pargrafo nico. Fica o Poder Executivo autorizado a reenquadrar todos os ocupantes dos cargos de Monitor Educacional Infantil, a partir do ms subseqente a publicao desta Lei, no nvel 19. Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio desta Lei que entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos sete dias do ms de dezembro do ano de dois mil e cinco, 45 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |