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LEI MUNICIPAL Nº 1.209, DE 26/10/2005
Aprova o Loteamento Ildo Nicaretta, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o loteamento da Chcara n 30, do Patrimnio Dois Vizinhos, Imvel Misses, de propriedade de Dionsio Szczepkowski, com a denominao de "LOTEAMENTO ILDO NICARETTA, localizado no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste Municpio, com 04 (quatro) Quadras, 41 (quarenta e um) lotes, arruamento e rea de preservao permanente, perfazendo uma rea total de 32.900,00m (trinta e dois mil e novecentos metros quadrados), assim distribudos:
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei do Plano Diretor n 685/95. Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 686/95. Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 5.197,50 m, destinada s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78. 1 Fica tambm os Lotes 03 com 360,65 m (trezentos e sessenta metros e sessenta e cinco decmetros quadrados), 05 com 468,06 m (quatrocentos e sessenta e oito metros e seis decmetros quadrados), 07 com 680,47 m (seiscentos e oitenta metros e quarenta e sete decmetros quadrados), da Quadra 01. Lote 01 com 491,60 m (quatrocentos e noventa e um metros e sessenta decmetros quadrados), da Quadra 02. Lote 01 com 607,29 m (seiscentos e sete metros e vinte e nove decmetros quadrados), da Quadra 03, na forma de Cauo Real vinculado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, como garantia, at a entrega pelo loteador de: I - pavimentao polidrica. II - destinao da guas pluviais. 2 os lotes a que se refere o pargrafo anterior, sero liberados na contrapartida em que for atendido. Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 5 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do ms de outubro do ano de dois mil e cinco, 44 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |
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