Quarta-feira, 13.05.2026 - 19:02
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.209, DE 26/10/2005
Aprova o Loteamento Ildo Nicaretta, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o loteamento da Chcara n 30, do Patrimnio Dois Vizinhos, Imvel Misses, de propriedade de Dionsio Szczepkowski, com a denominao de "LOTEAMENTO ILDO NICARETTA, localizado no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste Municpio, com 04 (quatro) Quadras, 41 (quarenta e um) lotes, arruamento e rea de preservao permanente, perfazendo uma rea total de 32.900,00m (trinta e dois mil e novecentos metros quadrados), assim distribudos:

QUADRA N 1
Lote n 01 471,25 m
Lote n 02 363,38 m
Lote n 03 360,65 m
Lote n 04 674,35 m
Lote n 05 468,06 m
Lote n 06 360,28 m
Lote n 07 680,47 m
Lote n 08 468,32 m
rea Total 3.846,76 m
QUADRA N 2
Lote n 01 491,60 m
Lote n 02 481,45 m
Lote n 03 360,04 m
Lote n 04 360,16 m
Lote n 05 360,05 m
Lote n 06 714,05 m
Lote n 07 494,61 m
Lote n 08 431,91 m
Lote n 09 703,45 m
rea Total 4.397,32 m
QUADRA N 3
Lote n 01 607,29 m
Lote n 02 380,09 m
Lote n 03 661,91 m
Lote n 04 682,17 m
rea Total 2.331,46 m
QUADRA N 4
Lote n 01-A 364,22 m
Lote n 01 681,92 m
Lote n 02 365,75 m
Lote n 03 368,31 m
Lote n 04 681,32 m
Lote n 05 373,88 m
Lote n 06 390,94 m
Lote n 07 399,36 m
Lote n 08 361,37 m
Lote n 09 377,40 m
Lote n 10 361,21 m
Lote n 11 365,16 m
Lote n 12 364,86 m
Lote n 13 360,99 m
Lote n 14 361,67 m
Lote n 15 364,89 m
Lote n 16 360,57 m
Lote n 17 360,01 m
Lote n 18 400,21 m
Lote n 19 748,42 m
rea Total 8.412,46 m
rea de ruas 5.197,50 m
rea total dos lotes 18.988,00 m
rea de preservao permanente 8.714,50 m
rea total 32.900,00 m
 
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei do Plano Diretor n 685/95.

Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 686/95.

Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 5.197,50 m, destinada s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78.
1 Fica tambm os Lotes 03 com 360,65 m (trezentos e sessenta metros e sessenta e cinco decmetros quadrados), 05 com 468,06 m (quatrocentos e sessenta e oito metros e seis decmetros quadrados), 07 com 680,47 m (seiscentos e oitenta metros e quarenta e sete decmetros quadrados), da Quadra 01. Lote 01 com 491,60 m (quatrocentos e noventa e um metros e sessenta decmetros quadrados), da Quadra 02. Lote 01 com 607,29 m (seiscentos e sete metros e vinte e nove decmetros quadrados), da Quadra 03, na forma de Cauo Real vinculado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, como garantia, at a entrega pelo loteador de:
I - pavimentao polidrica.
II - destinao da guas pluviais.
2 os lotes a que se refere o pargrafo anterior, sero liberados na contrapartida em que for atendido.

Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 5 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do ms de outubro do ano de dois mil e cinco, 44 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.