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LEI MUNICIPAL Nº 1.139, DE 29/12/2004
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel e Comodato a empresas de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO de imveis, junto ao Parque Industrial deste Municpio, que abaixo especifica, seguinte empresa: I - Marcia E. S. Pereto & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF n. 02.775.362/0001-80, com sede na Rua Paran, n 874, na cidade de Dois Vizinhos - PR, a qual atua no ramo de comrcio varejista e atacadista de ferramentas, de ferragens, de produtos metalrgicos em geral e de peas e acessrios para mquinas e ferramentas industriais e comrcio de maravalha, de refilados de madeira, de retalhos de madeira e resduos de madeira, que deve receber o seguinte benefcio: Lote n 04, da Quadra 22, no Parque Industrial de Dois Vizinhos, medindo 3.500,00m (trs mil e quinhentos metros quadrados) e 01 (um) barraco em alvenaria, erguido e coberto com telhas fibrocimento de 5mm, medindo 300 m (trezentos metros quadrados). 1 A empresa beneficiria desta Lei se compromete a gerar 05 (cinco) empregos na sua implantao e com um ano gerar mais 10 (dez) empregos e aps quatro anos chegar a 30 (trinta) empregos diretos. 2 A empresa beneficiada fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 05 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial ou outro local a ser designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido por esta Lei. 3 A Concesso do terreno, de que trata este inciso ser efetivada mediante Termo de Concesso de Direito Real de Uso, ter prazo de durao de 8 (oito) anos. Findo esse prazo o terreno, dever retornar ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos. 4 Decorrido o prazo fixado neste inciso, a posse dos imveis poder ser definitivamente transferida empresa, que arcar com o custo da transferncia. II - Compra pelo Poder Executivo de uma mquina caseadeira de olho eletrnico cujo valor est estimado em 36.000,00 (trinta e seis mil reais). A concesso ser para domnio pblico, com uso coletivo das indstrias de confeces do Municpio. O Municpio dispor de um local adequado para o uso da mquina, pelas empresas interessadas, onde estejam localizadas outras mquinas para o mesmo fim. 1 A utilizao da mquina caseadeira de olho eletrnico de que trata este inciso, ser regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento Econmico. Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o inciso I, do art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa, pelo prazo fixado, a contar da data da assinatura do Contrato ou Termo de Concesso. Art. 3 A Concesso a ser efetuada empresa retro qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 4 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar as Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 5 As taxas, impostos e demais despesas relativa concesso de que trata esta Lei como Alvars, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc, se for o caso, ser de inteira responsabilidade do beneficirio. Art. 6 As condies especiais e clusulas de reverso e de revogao da concesso de Direito Real de Uso, prevista nesta Lei, sero estabelecidas no Instrumento Contratual. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do ms de dezembro do ano de dois mil e quatro, 44 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |