|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.132, DE 04/11/2004
Autoriza abertura de Crdito Adicional Especial ao Oramento vigente, no valor de at R$ 23.000,00 e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Oramento vigente, um crdito Adicional Especial, no valor de at R$ 23.000,00 (vinte e trs mil reais) de acordo com as especificaes a seguir:
Art. 2 Os recursos necessrios cobertura do crdito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto especfico, decorrero do excesso de arrecadao verificado na conta de receita do Convnio N 136/04 - SETP/CEDCA/FIA, para atendimento do Objeto do referido convnio. Art. 3 A receita de que trata o artigo anterior, ser contabilizada sob o cdigo e ttulo a seguir especificada:
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos quatro dias do ms de novembro do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||