Quarta-feira, 13.05.2026 - 08:59
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.128, DE 17/09/2004
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso ASSOCIAO DE MORADORES DO BAIRRO ESPERANA, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concesso de Direito Real de Uso, da rea de 420,00 m (quatrocentos e vinte metros quadrados), encravada na Chcara n 144, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca, localizado no bairro Esperana, ASSOCIAO DE MORADORES DO BAIRRO ESPERANA, inscrita no CNPJ n 06.885.151/0001-50.
Pargrafo nico. Sobre a rea descrita no art. 1 no existem benfeitorias.

Art. 2 Com base no 1 do art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso.

Art. 3 A ttulo de encargos, a detentora da Concesso assume o pagamento das despesas com a manuteno do imvel, inclusive de futuras construes, e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o mesmo.

Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para finalidades comunitrias ou de interesse dos moradores do bairro Esperana.
1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo no caso de desvio da finalidade proposta nesta Lei.
2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria.

Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de termo de concesso, ter o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos perodos ou poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal, se condies estabelecidas nesta Lei forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria

Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezessete dias do ms de setembro do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.