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LEI MUNICIPAL Nº 1.128, DE 17/09/2004
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso ASSOCIAO DE MORADORES DO BAIRRO ESPERANA, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concesso de Direito Real de Uso, da rea de 420,00 m (quatrocentos e vinte metros quadrados), encravada na Chcara n 144, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca, localizado no bairro Esperana, ASSOCIAO DE MORADORES DO BAIRRO ESPERANA, inscrita no CNPJ n 06.885.151/0001-50. Pargrafo nico. Sobre a rea descrita no art. 1 no existem benfeitorias. Art. 2 Com base no 1 do art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso. Art. 3 A ttulo de encargos, a detentora da Concesso assume o pagamento das despesas com a manuteno do imvel, inclusive de futuras construes, e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o mesmo. Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para finalidades comunitrias ou de interesse dos moradores do bairro Esperana. 1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo no caso de desvio da finalidade proposta nesta Lei. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria. Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de termo de concesso, ter o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos perodos ou poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal, se condies estabelecidas nesta Lei forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezessete dias do ms de setembro do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |