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LEI MUNICIPAL Nº 1.123, DE 31/08/2004
Autoriza abertura de Crdito Adicional Especial ao Oramento do Exerccio de 2004, no valor de at R$ 84.000,00 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Oramento anual de 2004, um crdito Adicional Especial, no valor de at R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) de acordo com as especificaes a seguir:
Art. 2 Os recursos necessrios cobertura do crdito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto especfico, decorrero do excesso de arrecadao verificado na conta de receita do Convnio 855/2003 - Ministrio da Sade e Prefeitura de Dois Vizinhos objetivando o disposto na Clusula Primeira do referido Convnio. Art. 3 A receita de que trata o artigo anterior, ser contabilizada sob o cdigo e ttulo a seguir especificados:
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos trinta e um dias do ms de agosto do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito |
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