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LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 31/08/2004
Autoriza a concesso de incentivo empresa Dejalme V. Gallo & cia Ltda - ME, de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos a empresa DEJALME V. GALLO & CIA LTDA - ME, pessoa jurdica inscrita no CNPJ n 84.903.855/0001-12, localizada na Av. Presidente Kennedy, 1037, nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos, que atua no ramo de depsito de maravalhas e desinfeco de caminhes Art. 2 O Municpio concede empresa os seguintes incentivos: a) perfurao de 1 poo artesiano, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais); b) auxlio na instalao eltrica at a propriedade, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); c) execuo de terraplenagem na rea de propriedade da empresa, localizada na Chcara 62, Ncleo Dois Vizinhos, bairro Nossa Senhora Aparecida. Art. 3 A empresa beneficiria desta Lei, compromete-se gerar 10 empregos diretos, totalizando 35 empregos, e 120 empregos indiretos. Art. 4 O incentivo consignado nesta Lei, faz parte do Programa de Gerao de Emprego e Renda, autorizado pela Lei 831/97. Art. 5 Os benefcios a serem efetuados empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos e atendem dispositivos da Lei 831/97. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta e um dias do ms de agosto do ano de dois mil e quatro, 43 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito |