Quarta-feira, 13.05.2026 - 13:44
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.120, DE 19/08/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a SUDOTEC, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, mediante assinatura de convnio, com a ASSOCIAO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLGICO E INDUSTRIAL DO SUDOESTE DO PARAN - SUDOTEC, pessoa jurdica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada na Rua Heitor Ferreira Hablisch, 189 - 1 Andar - Sala 101, Centro, nesta cidade de Dois Vizinhos-Pr, inscrita no CNPJ n 06.163.451/0001-26, para desenvolvimento do Projeto do Centro Tecnolgico de Confeces e Software (Arranjo Produtivo Local nos Setores de Confeces e Software), no Municpio de Dois Vizinhos.
Pargrafo nico. A parceria est fundamentada nos art 9, I e II, art. 10 e art. 16, da Lei 831/97.

Art. 2 A parceria a ser firmada com base nesta Lei, tem como objetivos gerais o estabelecimento de aes conjuntas entre o Poder Pblico Municipal, a Iniciativa Privada, Instituies de Ensino e Pesquisa, Entidades Organizadas e Investidores, para desenvolver o projeto de implantao do Centro Tecnolgico de Confeces e Software, tendo como premissas bsicas as seguintes metas:
a) apoiar as pequenas e mdias empresas a buscar sua insero no mercado nacional e internacional, com produtos de qualidade e a preos competitivos;
b) contribuir para minimizar os problemas sociais, basicamente combatendo o desemprego;
c) apoiar e estimular a criao de Pequenas e Mdias Empresas;
d) desencadear aes voltadas capacitao e iniciao empresarial;
e) desenvolver e difundir novas tecnologias;
f) promover a insero das Pequenas e Mdias Empresas no mercado internacional - Programa de Exportaes;
g) implantao de incubadoras de empresas e incubadoras tecnolgicas.

Art. 3 A parceria estabelecida com base nesta Lei, tem como objetivos especficos, o fortalecimento da atividade econmica das empresas desse segmento, e tambm, da funo social fundamental na gerao de emprego, renda e desenvolvimento. De uma forma detalhada, os benefcios que podero ser alcanados so:
a) articular a regularizao das empresas que operam informalmente;
b) colaborar na formao de recursos humanos da cadeia produtiva (capacitao tcnica, multiplicadores, gesto de produo, design e gesto empresarial);
c) modernizar a economia local, atravs da padronizao de alguns produtos;
d) contribuir para a uniformizao de mtodos de produo e criao;
e) aumento da produtividade;
f) melhoria constante da qualidade dos produtos e servios;
g) contribuir para melhorar a comunicao das empresas com seus clientes, fornecedores e funcionrios) e criar um plo articulador a partir do qual sejam identificadas e atendidas as demandas gerenciais e tcnicas das empresas do setor.
h) disseminar tcnicas de produo exigidas pelo mercado;
i) modernizao e adequao tecnolgica de mquinas e equipamentos;
j) diversificao de produtos;
k) diagnstico scio-econmico das atividades do setor de confeces e software

Art. 4 Fica o Poder executivo Municipal autorizado a firmar convnio com a SUDOTEC, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser repassado at o dia 31 de dezembro de 2004, a comear a partir da aprovao desta Lei.

Art. 5 Fica autorizada a abertura de crdito especial, para ocorrer com as despesas dessa Lei, conforme se especifica a seguir:

0300 Secretaria de Desenvolvimento Econmico
0302 Dpto. de Indstria Comrcio e Servios
2266122011 - 147 - Contribuio SUDOTEC
3350 - 41.00 - Contribuies R$ 36.000,00

Art. 6 Para cobertura do crdito de que trata o artigo anterior ser utilizado como recurso o cancelamento parcial de dotao a seguir especificada:

0300 Secretaria de Desenvolvimento Econmico
0302 Dpto. de Indstria Comrcio e Servios
2266122011 - 139 - Centro Tecnolgico
3390 - 39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurdica R$ 36.000,00

Art. 7 Fica o Poder executivo Municipal, responsvel pela elaborao ou contratao de todos os projetos tcnicos, inclusive de engenharia e arquitetura, necessrios ao complexo do Centro Tecnolgico de Confeces e Software, conforme estudo preliminar aprovado pelos envolvidos no projeto.
Pargrafo nico. Estima-se em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o custo para a consecuo do disposto neste artigo.

Art. 8 O Poder Executivo Municipal est autorizado a participar da execuo dos servios de infraestrutura bsica no terreno destinado ao empreendimento.

Art. 9 As regras especficas inerentes a parceria a ser estabelecida a partir da aprovao desta Lei, sero consignadas no competente instrumento de convnio que ser lavrado e assinado pelas partes.

Art. 10. Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos dezenove dias do ms de agosto do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito