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LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 19/08/2004
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, empresas de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO de imveis, junto ao Parque Industrial deste Municpio, que abaixo especifica, s seguintes empresas: I - A empresa MARCENARIA SO LUCAS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 03.729.212/0001-00, localizada Rua E, Lote n 3, Quadra n 02 - Parque Industrial de Dois Vizinhos - PR, que atua no ramo de fabricao e reformas de carrocerias de madeira, fabricao de portas e janelas e mveis, que deve receber o seguinte benefcio: 01 (um) barraco em alvenaria, erguido e coberto com telhas fibrocimento de 5mm, medindo 175 m (cento e setenta e cinco metros quadrados), sobre o Lote 03, da Quadra 02, Rua E - Parque Industrial de Dois Vizinhos. 1 A empresa beneficiria desta Lei se compromete a manter os 03 (trs) empregos diretos j existentes, e gerar mais 03 (trs) empregos diretos e 15 (quinze) empregos indiretos. 2 A empresa beneficiada fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 05 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido por esta Lei. II - A empresa MRCIO JOS BACK & CIA LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 03.769.498/0001-40, localizada na Rodovia PR 281, Km 94, em Dois Vizinhos - PR, que atua no ramo de serraria e beneficiamento de madeiras, que deve receber o seguinte benefcio: Lote n 04 da Quadra 20, localizado na Rua N do Parque Industrial de Dois Vizinhos, com rea de 2.676,53 m (dois mil seiscentos e setenta e seis metros e cinqenta e trs decmetros quadrados); 1 A empresa beneficiria se compromete em fechar o terreno e construir barraces dentro das normas exigidas, incluindo o silo de maravalha e serragem. A empresa beneficiria j tem autorizao do Instituto Ambiental do Paran - IAP. 2 A empresa beneficiria desta Lei, se compromete em gerar 05 (cinco) empregos diretos e 10 (dez) empregos indiretos, totalizando 15 (quinze) empregos. Art. 2 As Concesses de Direito Real de Uso, de que tratam os incisos I e II, do art. 1, sero formalizadas com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio s empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse dos imveis poder ser definitivamente transferida s empresas, que arcaro com o custo das transferncias. Art. 3 As Concesses a serem efetuadas s empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 4 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar as Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 5 As taxas, impostos e demais despesas relativas s concesses de que tratam essa Lei como Alvars, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc, se for o caso, sero de inteira responsabilidade dos beneficirios. Art. 6 As condies especiais e clusulas de reverso e de revogao das concesses de Direito Real de Uso, previstas nesta Lei, sero estabelecidas no Instrumento Contratual. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezenove dias do ms de agosto do ano de dois mil e quatro, 43 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |