Quarta-feira, 13.05.2026 - 15:24
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 19/08/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doao de estrutura metlica, comunidades do Municpio, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doao da estrutura metlica, retirada do Ginsio Teodorico Guimares, em razo do desabamento ocorrido durante o vendaval do dia 12 de novembro de 2003, s comunidades a seguir especificadas:

Comunidade/bairro Beneficiada Descrio Unidade Quantidade existente* Quantidade Doada Valor avaliao
So Valentim Tesouras metlicas treliadas Metro linear Tesouras 550,00 m/l 357,00 1.071,00
So Valentim Teras metlicas em U Metro linear   1.250,00 3.750,00
Bairro Nossa Senhora de Lurdes Tesouras metlicas treliadas Metro linear 100,00   300,00
Bairro Nossa Senhora de Lurdes Teras metlicas em U Metro linear Teras 1.980,00 m/l 280,00 840,00
Santa Lcia Tesouras metlicas treliadas Metro linear   50,00 150,00
Santa Lcia Teras metlicas em U Metro linear   150,00 450,00
TOTAL EM REAIS 6.561,00
* quantidade aproximada
 
Pargrafo nico. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o material solicitado pelas comunidades, se necessrio for, at o limite da quantidade existente.

Art. 2 Referido material, foi considerado inservvel pela Administrao Municipal, de acordo com o Decreto n 5283/2004.

Art. 3 A avaliao foi realizada pela Comisso Permanente, nomeada pelo Decreto n 5252/2004, que estimou o valor de mercado dos materiais em R$ 3,00 (trs reais), por metro linear.

Art. 4 As comunidades devero empregar o material recebido em doao, exclusivamente em cobertura ou melhorias nas instalaes de equipamentos comunitrios.

Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos dezenove dias do ms de agosto do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito