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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.117, DE 05/07/2004
Dispe sobre as diretrizes para elaborao do Oramento do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio financeiro de 2005 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaborao do Oramento Programa do Municpio de DOIS VIZINHOS, relativo ao Exerccio Financeiro de 2005.

Art. 2 A proposta oramentria ser elaborada em consonncia com as disposies constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previso de receita:
I - fornecida pelos rgos competentes quanto as transferncias legais da Unio e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Municpio, com base em projees a serem realizadas, considerando-se os efeitos de alteraes na legislao, variao do ndice de preos, crescimento econmico ou qualquer outro fator relevante e sero acompanhadas do demonstrativo de evoluo nos ltimos trs anos e da projeo para os dois seguintes e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.
1 No ser admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omisso de ordem tcnica e legal.
2 As operaes de crdito previstas no podero superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Oramentria.

Art. 3 O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingncia no ser superior ao das receitas estimadas.

Art. 4 A reserva de contingncia no ser inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente lquida prevista e se destinar ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 5 A manuteno de atividades includas dentro da competncia do Municpio, j existentes no seu territrio, bem como a conservao e recuperao de equipamentos e obras j existentes tero prioridade sobre aes de expanso e novas obras.

Art. 6 A concluso de projetos em fase de execuo pelo Municpio, tero preferncia sobre novos projetos.

Art. 7 No podero ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

Art. 8 Na fixao da despesa devero ser observados os seguintes limites, mnimos e mximos:
I - as despesas com manuteno e desenvolvimento do ensino no sero inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, includas as transferncias oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituio Federal;
II - as despesas com sade no sero inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucional n 29;
III - as com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remunerao de agentes polticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais no podero exceder a 54% (cinqenta e quatro por cento) da receita corrente lquida;
IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remunerao dos agentes polticos, encargos patronais e proventos de inatividade e penses no ser superior a 6% (seis por cento) da receita corrente lquida, se outro inferior no lhe for aplicvel nos termos da Emenda Constitucional n 25;
V - o Oramento do Legislativo Municipal dever ser elaborado considerando-se as limitaes da Emenda Constitucional n 25;

Art. 9 Os recursos ordinrios do Tesouro Municipal somente sero programados para a realizao de despesas de capital aps atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, servio da dvida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.

Art. 10. Alm da observncia das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Oramentria e os seus crditos adicionais somente incluiro projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execuo daqueles.
1 O Poder Executivo encaminhar ao Legislativo Municipal, at a data de envio do projeto de lei de diretrizes oramentrias, relatrio dos projetos em andamento, informando percentual de execuo e o custo total.
2 Sero entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execuo financeira, at 31 de maro de 2004, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatrio do pargrafo anterior.

Art. 11. As despesas com aes de expanso correspondero s prioridades especficas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e disponibilidade de recursos.

Art. 12. Na Lei Oramentria a discriminao das despesas quanto sua natureza far-se-, por categoria econmica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicao, sendo que o controle por elemento e sub-elemento de despesa ser efetuado no ato da realizao do empenho, nos termos da legislao vigente.
Pargrafo nico. A Lei Oramentria incluir os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecer o disposto no artigo 2, pargrafo 1 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alteraes posteriores;
II - da natureza da despesa, para cada rgo e unidade oramentria;
III - do programa de trabalho por rgos e unidades oramentrias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificao funcional programatica;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidao dos j mencionados anteriormente;

Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alterao da proposta oramentria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Crditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituio Federal, sero apresentados na forma e no nvel de detalhamento estabelecidos para a elaborao da Lei Oramentria.

Art. 14. So nulas as emendas apresentadas Proposta Oramentria:
I - que no sejam compatveis com esta Lei;
II - que no indiquem os recursos necessrios em valor equivalente despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulao de despesas, excludas aquelas relativas s dotaes de pessoal e seus encargos e ao servio da dvida;

Art. 15. Podero ser apresentadas emendas relacionadas com a correo de erros ou omisses ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.

Art. 16. A existncia de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, no implica na obrigatoriedade da incluso da sua programao na Proposta Oramentria.

Art. 17. vedada a incluso, na lei oramentria e em seus crditos adicionais, de dotaes a ttulo de subvenes sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condies:
I - sejam de atendimento direto ao pblico, de forma gratuita, nas reas de assistncia social, sade ou educao; ou
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituio Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei n 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Pargrafo nico. Para habilitar-se ao recebimento de subvenes sociais, a entidade privada sem fins lucrativos dever apresentar declarao de funcionamento regular nos ltimos trs anos, emitida no exerccio de 2005 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

Art. 18. vedada a incluso, na lei oramentria e em seus crditos adicionais, de dotaes a ttulo de auxlios para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - voltadas para aes de sade e de atendimento direto e gratuito ao pblico;
II - de atendimento direto e gratuito ao pblico e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas pblicas municipais do ensino fundamental;
III - consrcios intermunicipais de sade, legalmente institudos e constitudos exclusivamente por entes pblicos;
IV - Associaes Comunitrias de Moradores, devidamente constitudas e registradas no Cartrio de Ttulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxilios destinados a execuo de obras e aquisio de equipamentos de interesse comunitario;
V - entidades com personalidade jurdica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem aes relacionadas ao lazer e o esporte.

Art. 19. A concesso de auxlios para pessoas fsicas obedecero preferencialmente os critrios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos prprios do Municpio, ser precedida da realizao de prvio levantamento cadastral objetivando a caracterizao e comprovao do estado de necessidade dos beneficiados.
1 Sero consideradas como carentes, pessoas cuja renda familiar, no ultrapasse a dois salrios mnimos.
2 Independer de comprovao de renda a concesso de auxlios em casos de emergncia ou calamidade pblica assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 20. So excludas das limitaes de que tratam os artigos 18 e 19 desta lei, os estmulos concedidos pelo municpio para a implantao e ampliao de empresas ou industrias no Municpio, cuja concesso obedecer os critrios definidos na Lei Municipal n 831/97.

Art. 21. A proposta oramentaria do Poder Legislativo Municipal para o exerccio de 2005 dever ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporao a proposta geral do Municpio at a data de 31 de agosto de 2004.
1 Os recursos correspondentes as dotaes oramentrias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-o repassados pelo Poder Executivo at o dia 20 de cada ms.
2 At o dia 05 do ms subsequente o Legislativo Municipal dever encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporao a contabilidade geral do Municpio, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analiticos das despesas realizadas.

Art. 22. A proposta oramentria do Municpio para o exerccio de 2005 ser encaminhada para apreciao do Legislativo at dia 30 de setembro de 2004.
Pargrafo nico. A proposta oramentria dever ter a estrutura de codificao de suas receitas e despesas de acordo com a padronizao estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 23. Se o Projeto de Lei do Oramento de 2005 no for sancionado pelo Executivo at o dia 31 de dezembro de 2004 a programao dele constante poder ser executada, enquanto a respectiva Lei no for sancionada, at o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotao na forma do estabelecido na proposta remetida Cmara Municipal.
Pargrafo nico. Considerar-se- antecipao de crdito conta da Lei Oramentria a utilizao dos recursos autorizada neste artigo.

Art. 24. A execuo oramentria ser efetuada mediante o princpio da responsabilidade da gesto fiscal atravs de aes planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange renuncia de receita, gerao de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dvida consolidada, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita e inscrio em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 25. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrncia de desequilbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situao financeira do Municpio, o Executivo e o Legislativo Municipal promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundo os critrios estabelecidos na Legislao vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilbrio entre receitas e despesas para fins da alnea a, I, 4 da Lei Complementar n 101, de 2000.

Art. 26. No sero objeto de limitao as despesas relativas:
I - a obrigaes constitucionais e legais do Municpio;
II - ao pagamento do servio da dvida pblica fundada, inclusive parcelamentos de dbitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Municpio se mantiver num patamar de at 95% (noventa e cinco por cento) do limite mximo para realizao de dispndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos j estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.

Art. 27. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 1, II, da Constituio Federal, ficam autorizadas as concesses de quaisquer vantagens, aumentos de remunerao, criao de cargos, empregos e funes, alteraes de estrutura de carreiras, bem como admisses ou contrataes de pessoal a qualquer ttulo, aos rgos da Administrao Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar n 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do municpio.

Art. 28. Ocorrendo a superao do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicvel ao Municpio para as despesas com pessoal so aplicveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedaes constantes do Pargrafo nico, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Pargrafo nico. No exerccio financeiro de 2005, a realizao de servio extraordinrio, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, 6, inciso II, da Constituio Federal, somente poder ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses pblicos que ensejam situaes emergenciais de risco ou de prejuzo para a sociedade.

Art. 29. O disposto no 1 do art. 18 da Lei Complementar n 101, aplica-se exclusivamente para fins de clculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Pargrafo nico. No se considera como substituio de servidores e empregados pblicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizao relativos a execuo indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessrias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem rea de competncia legal do rgo;
II - no sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do rgo, salvo expressa disposio legal em contrrio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

Art. 30. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefcio de natureza tributria s ser aprovada se atendidas as exigncias do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000.
Pargrafo nico. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de juros, multas e correo monetria de dvidas inscritas em Dvida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Contribuio de Melhoria, a ser concedida atravs de lei especfica no exerccio de 2005 no valor de at R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Art. 31. Ocorrendo a necessidade de se efetuar conteno de despesas para o restabelecimento do equilbrio financeiro, os cortes sero aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinrios do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execuo conta de recursos ordinrios ou sustentados por fonte de recurso especfica cujo cronograma de liberao no esteja sendo cumprido;
III - despesas de manuteno de atividades no essenciais desenvolvidas com recursos ordinrios;
IV - outras despesas a critrio do Executivo Municipal at se atingir o equilbrio entre receitas e despesas.

Art. 32. Os custos unitrios de obras executadas com recursos do oramento do Municpio, relativas construo de prdios pblicos, saneamento bsico e pavimentao, no podero ser superiores ao valor do Custo Unitrio Bsico - CUB, por m, divulgado pelo Sindicato da Indstria da Construo do Paran, acrescido de at trinta por cento para cobrir custos no previstos no CUB.

Art. 33. Sero considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaborao das estimativas de impacto oramentrio-financeiro quando da criao, expanso ou aperfeioamento de ao governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critrios:
I - as especificaes nele contidas integraro o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriao de imveis urbanos a que se refere o 3 do art. 182 da Constituio Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 3, aquelas cujo valor no ultrapasse, para bens e servios, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.

Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101, de 2000:
I - considera-se contrada a obrigao no momento da formalizao do contrato administrativo ou instrumento congnere;
II - no caso despesas relativas a prestao de servios j existentes e destinados a manuteno da administrao pblica, considera-se como compromissadas apenas as prestaes cujo pagamento deva se verificar no exerccio financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 35. Os Poderes devero elaborar e publicar em at trinta dias aps a publicao da Lei Oramentria, cronograma de execuo mensal de desembolso, nos termos do art. 8 da Lei Complementar n 101, de 2000.
Pargrafo nico. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conter, ainda, metas bimestrais de realizao de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar n 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.

Art. 36. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituio Federal, a incluir na Lei Oramentria autorizao para:
I - realizar operaes de crdito por antecipao da receita, nos termos da legislao vigente;
II - realizar operaes de crdito at o limite estabelecido pela legislao vigente;
III - abrir crditos adicionais suplementares at o limite de 15 (quize por cento) do total geral do oramento fiscal, nos termos da legislao vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programao para outra, ou de um rgo para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituio Federal.

Art. 37. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n 101, de 2000, a custear despesas de competncia de outras esferas de governo no concercente a sade, educao, segurana pblica, assistncia jurdica, sanemaneto bsico, obras de infraestrutura, trnsito e incentivo ao emprego, mediante prvio firmamento de convnio, ou instrumento congnere.

Art. 38. No decorrer do exerccio o Executivo far, at 30 (trinta) dias aps o encerramento de cada bimestre a publicao do relatrio a que se refere o 3 do artigo 165 da Constituio Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padres estabelecidos no 4 do artigo 55 da mesma Lei.

Art. 39. O Relatrio de Gesto Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, 4 do artigo 55 e da alnea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 sero divulgados em at trinta dias aps o encerramento do semestre, enquanto no ultrapassados os limites relativos despesa total com pessoal ou dvida consolidada, os quais uma vez atingidos, faro com que aquele relatrio seja divulgado quadrimestralmente.

Art. 40. O projeto de lei oramentria demonstrar a estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado para 2005, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.

Art. 41. O controle de custos da execuo do oramento ser efetuado a nvel de unidade oramentria com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execuo esteja a ela subordinados.

Art. 42. Ficam includas as aes constantes do Anexo II desta Lei, nos respectivos Programas estabelecidos nos Anexos da Lei n 987, de 05 de dezembro de 2001 - PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de julho do ano de dois mil e quatro, 43 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.
 
 
ANEXO I
Prioridades para a elaborao e Oramento Fiscal - Exerccio Financeiro de 2005, por Programas de Governo:
 
0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Amortizao e encargos da Dvida Interna; Global Parcelas
- Precatrios Judiciais; Precatrio Precatrios
- Contribuio para formao do PASEP. Percentual s/ Receita Parcelas
 
0101 - GESTO LEGISLATIVA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno das atividades do Poder Legislativo Municipal; Sesses Legislativas Sesses
- Construo do prdio prprio para a Cmara de Vereadores; M 400
- Aquisio de veculo para as atividades do Poder Legislativo; Unidade 01
- Aquisio de mveis e equipamentos diversos para a Cmara; Unidade No Mensurvel
- Aquisio de lote urbano. Unidade 01
 
0401 - SUPERVISO E COORDENAO SUPERIOR

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno das atividades das Secretarias e departamentos da Administrao Municipal, englobando: Assessoria de Assuntos Jurdicos, Assessoria de Comunicao Social e Marketing, Sistema de Controle Interno, PROCON, Associao de Desenvolvimento - ADDV, Posto do Ministrio do Trabalho - MTPS e Junta de Servio Militar - JSM. Global No Mensurvel
 
0402 - GESTO ADMINISTRATIVA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Adquirir e desapropriar imveis; M No Mensurvel
- Ampliao do sistema de telefonia e telecomunicaes; No Mensurvel No Mensurvel
- Ampliao e reforma do prdio da Prefeitura; M No Mensurvel
- Anuidade s instituies municipalistas: CNM, AMP e AMSOP; Subveno Subveno
- Assistncia mdica aos servidores; Servidores No Mensurvel
- Atendimento social e psicolgico aos servidores pblicos municipais - Perfil Profissiogrfico Profissional - PPP; Servidores No Mensurvel
- Capacitao e valorizao do servidor, apoio ao ensino superior - bolsa auxlio ao estudante universitrio; Servidores Treinamento
- Construo e ampliao de edificaes pblicas; M 1.000
- Construo/ampliao do edifcio do Frum da Comarca; Unidade 01
- Convnio com o Conselho Comunitrio de Segurana; Subveno Subveno
- Elaborar Jornal de Prestao de Contas - relatrios publicados em grandes jornais, veculos de comunicao do Estado e do Pas. No Mensurvel No Mensurvel
- Erradicao do analfabetismo adulto Servidor 100%
- Execuo do Planejamento Estratgico; No Mensurvel No Mensurvel
- Executar a digitalizao ou microfilmagem dos documentos da Administrao Municipal, para armazenagem em meio magntico; Documentos No Mensurvel
- Implantao do Banco de Dados; Unidade 01
- Implantao do Banco de Idias; Unidade 01
- Implantar Carto CD ROM - vdeo e udio; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do FUNEBOM; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno e renovao da frota de veculos da Administrao; Veculos No Mensurvel
- Obras de Segurana Pblica. Unidade 01
- Publicao e divulgao dos atos oficiais; Quantidade Atos/pginas
- Reequipamento das instalaes administrativas; Unidade No Mensurvel
- Reposio e aumento salarial R$ De acordo com as negociaes
- Treinamento de marketing de relacionamento; No Mensurvel No Mensurvel
 
0403 - GESTO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Adequar a Legislao Municipal Lei Federal que criou o Estatuto da Cidade; No Mensurvel No Mensurvel
- Contribuio e parcerias com a Agncia de Desenvolvimento Regional, ou atravs dela, com outros organismos. Subveno No Mensurvel
- Manuteno das atividades da fiscalizao e arrecadao, com a implantao do Programa de Modernizao da Administrao Municipal, melhorias no sistema de arrecadao; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanas. No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Departamento de Tributao e Receita; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Sistema de Controle Interno; No Mensurvel No Mensurvel
- Reviso do Estatuto dos Servidores Municipais, Cdigo de Obras e Cdigo de Postura e demais Leis do Plano Diretor. No Mensurvel No Mensurvel
 
0801 - VIVENDO COM DIGNIDADE

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Agilizar o acesso aos benefcios de prestao continuada; No Mensurvel No Mensurvel
- Aquisio de mveis e equipamentos; Unidade CNo Mensurvel
- Aquisio de terrenos; m 300
- Assistncia ao idoso; Idosos atendidos Pessoas
- Auxiliar a AABB Comunidade e manter Convnio; Auxlio Auxlio
- Auxlio a AAPAC; Auxlio Auxlio
- Auxlio a APMI; No Mensurvel Repasse
- Auxlio Casa da Paz; No Mensurvel Repasse
- Auxlio Guarda Mirim; No Mensurvel Repasse
- Auxlio ao Centro Comunitrio Esperana; No Mensurvel No Mensurvel
- Auxlio ao Conselho Tutelar; R$ Repasse
- Auxlio aos Clubes de Idosos e Clube de Mes; No Mensurvel No Mensurvel
- Concesso de benefcios assistenciais a pessoas carentes, como: cestas bsicas, passagens, documentos, fornecimento de medicamentos, rteses, leite, hospedagem e procedimentos mdicos; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo de Casa Lar Construo 01
- Construo de centro de formao e profissionalizao para adolescentes Construo 01
- Construo, implantao e manuteno do Centro de Recuperao de Viciados; Unidade 01
- Criao de Programas de gerao de renda; No Mensurvel No Mensurvel
- Execuo do Plano de Assistncia Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistncia Social; No Mensurvel No Mensurvel
- Fomentar os Clubes de Mes para gerao de renda; No Mensurvel No Mensurvel
- Hospedar e atender doentes deste Municpio e consorciados junto Casa de Apoio em Curitiba e outras cidades; No Mensurvel Pessoas
- Implantao Casa Famlia Unidade 01
- Manuteno das atividades do Fundo Municipal da Criana e do Adolescente; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Fundo Municipal de Assistncia e Promoo Social; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno de Casa Lar No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno de Programa Scio-Educativo Unidade No Mensurvel
- Manuteno do Centro de Capacitao No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Convnio com a SAS/MPAS; Entidade Convnio
- Manuteno Programa Casa Famlia Unidade 01
- Manuteno residncia de famlia acolhedora (crianas e adolescentes) Unidade 01
- Obras de Assistncia Social; Unidade 01
- Orientar e auxiliar as famlias residentes nas Vilas Rurais dando continuidade ao programa j existente; No Mensurvel No Mensurvel
- Produzir hortigranjeiros para doao e comercializao do excedente junto Horta Municipal; No Mensurvel No Mensurvel
- Produzir pes e massas para atender a clientela carente no programa de suplemento alimentar / Merenda Escolar - Creches - Gerao de Renda; Produo No Mensurvel
- Programa de enfrentamento a pobreza; No Mensurvel No Mensurvel
- Promover campanhas para arrecadar roupas, cobertores, colches, alimentos e outros; No Mensurvel No Mensurvel
- Proporcionar acesso educao para cidadania, trabalho e formao humana famlia; No Mensurvel No Mensurvel
- Transporte coletivo a idosos, deficientes fsicos e aposentados. Pessoas No Mensurvel
 
0901 - PREVIDNCIA DE SERVIDORES

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Encargos com inativos e pensionistas; Quantidade Percentual s/ Folha
- Encargos previdencirios da Administrao. Quantidade Percentual s/ Folha
 
1001 - PROMOVENDO A VIDA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Aes de Vigilncia Sanitria; Unidade No Mensurvel
- Ampliao e Reforma do Prdio da Secretaria Municipal de Sade; Unidade Ampliao/ Reforma
- Aprimorar e ampliar os Programas de Sade Pblica; No Mensurvel No Mensurvel
- Aquisio de mveis e equipamentos de sade; Unidade No Mensurvel
- Aquisio de mveis e equipamentos de escritrio; Unidade No Mensurvel
- Aquisio de veculos; Unidade No Mensurvel
- Manuteno, reforma e ampliao de Hospital Municipal. M No Mensurvel
- Atendimento Hospitalar prprio ou mediante contrato de gesto, ou outra forma de terceirizao; Unidade 01
- Auxiliar a Fundao Regional de Assistncia Mdica Hospitalar - FRAMH, ou similar; No Mensurvel No Mensurvel
- Auxlio a Associao Regional de Sade do Sudoeste - ARSS; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo de unidades bsicas de sade; No Mensurvel No Mensurvel
- Cursos e treinamentos para profissionais de sade; Pessoal Cursos
- Implantao do Programa FOME ZERO Pessoas No mensurvel
- Implementar e acompanhar Prticas No Convencionais de Sade; No Mensurvel No Mensurvel
- Intensificar a Promoo da Sade seja pelas aes preventivas, seja pela atuao nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, bem como as ambientais entre outras; No Mensurvel No Mensurvel
- Manter condies para atendimento fora do domiclio aos pacientes encaminhados a outros municpios. Pessoas No mensurvel
- Manter convnio com o Sistema nico de Sade (SUS); Subveno No Mensurvel
- Manter e ampliar Servios de Apoio, Diagnstico e Teraputica; Pessoas No Mensurvel
- Manter e implementar o Programa de Preveno do Cncer Ginecolgico, de mama e outros; Pessoal No Mensurvel
- Manter o Programa de Combate s Carncias Nutricionais ou programas similares. No Mensurvel No Mensurvel
- Manter o Programa de Sade Materno-Infantil; Pessoas No Mensurvel
- Manuteno da Farmcia Bsica; Unidade No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Fundo Municipal de Sade; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno de Central de Especialidades; Unidade 01
- Manuteno de Programas de Iniciativas Intersetoriais; Unidade No Mensurvel
- Manuteno do Atendimento 24 horas; Pessoas No Mensurvel
- Manuteno do Programa Agentes Comunitrios de Sade; Pessoas No Mensurvel
- Manuteno do Programa de Gesto Plena e Mdia Complexidade - SIA/SIH; Pessoas No Mensurvel
- Manuteno do Programa de Incentivo Sade Bucal; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Epidemiologia e Controle de Doenas; Unidade No Mensurvel
- Manuteno do Programa Fundo de Aes Estratgicas e Compensaes - FAEC; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Quali-Sade; Pessoas No Mensurvel
- Manuteno do Programa Sade da Famlia - PSF; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno e ampliao da rede informatizada de sade No mensurvel Manuteno /Ampliao
- Manuteno e aquisio de programas e equipamentos de informtica e de modernizao Equipamentos No Mensurvel
- Promover e participar da implantao de um Mdulo de Sade Regional ou Hospital Regional; Unidade 01
- Proporcionar condies para a participao de profissionais e Conselhos Municipais em eventos de interesse da sade pblica, dentro e fora do Municpio. Pessoas No Mensurvel
- Reforma e ampliao de unidades de sade; Unidade Ampliao / Reforma
 
1201 - EDUCAO PARA CIDADANIA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Administrar e coordenar as aes de atribuio do Departamento de Ensino; No Mensurvel No Mensurvel
- Adquirir equipamentos de telefonia para os Ncleos Rurais; Unidade 01
- Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formao populao; No Mensurvel No Mensurvel
- Apoio e execuo do PDDE; Convnio No Mensurvel
- Aquisio de equipamentos de informtica para o setor administrativo dos Ncleos Rurais de Educao; Equipamento 05
- Aquisio de equipamentos para Educao Especial das escolas municipais; Unidade 01
- Aquisio de veculos e utilitrios; Unidade 01
- Aquisio de vdeos educativos para formao da videoteca pblica que servir s escolas municipais Unidade No Mensurvel
- Atendimento s aes do Salrio Educao; No Mensurvel No Mensurvel
- Atendimento as APMs atravs de Fundo Rotativo - Projeto Gesto Escolar Democrtica; Unidade No Mensurvel
- Capacitao e treinamento de professores; Pessoal Cursos
- Construo de unidades da Rede Fsica de Ensino:
  Cobertura da Quadra Poliesportiva - Tia Anastcia/Monteiro Lobato;
  Cobertura da Quadra Poliesportiva - Lonny Lange/Duque de Caxias;
  Construo de Escola Municipal com 5 salas de aula, para Pr-escolar 4 srie e dependncias administrativas no bairro Nossa Senhora de Lurdes
  Construo de Centro de Educao Especial (DV-DM-DA);
  Construo de dependncia administrativa (sala de professores), na Escola Municipal Carrossel;
  Construo de 4 salas de aula na Escola 28 de Novembro.
m No Mensurvel
- Convnio com Assessoar e a Unioeste. Alunos No Mensurvel
- Elaborao do Jornal Educar Participar divulgando as atividades pedaggicas e culturais, realizadas pelas escolas do Municpio; No Mensurvel No Mensurvel
- Firmar convnio de Parceria Educacional com a SEED ou MEC; Convnio No Mensurvel
- Implementao e manuteno de oficinas junto a Escola Carrossel - perodo integral; Alunos No Mensurvel
- Implantar o Projeto Poltico-Pedaggico do Ensino Fundamental; Pessoas Programa
- Implementar os programas de orientao pedaggica, psicolgica e de fonoaudiologia; Programa 1
- Manuteno e melhoria da Sala do Estudante, informatizada com INTERNET, junto a Biblioteca Municipal; Unidade 01
- Laboratrios de informtica nas escolas municipais e/ou implantao de um Laboratrio de Informtica Municipal, que priorize o atendimento para cursos bsicos em informtica a todas as crianas da Rede de Ensino Municipal; Unidade No Mensurvel
- Manter Convnio/Subveno com entidades filantrpicas educativa, cultural (Casa da Paz, Guarda-Mirim, APAE e AABB Comunidade e outras; Subveno Convnio
- Manter e coordenar projetos pedaggicos especiais, tais como: visitas para estudo do meio e o Projeto Conhecendo Dois Vizinhos; No Mensurvel No Mensurvel
- Manter o Ensino Fundamental e melhorar a qualidade de ensino, garantindo o acesso e a permanncia com sucesso na escola, da populao na faixa etria de 07 a 14 anos; Alunos No Mensurvel
- Manter o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorizao ao Magistrio; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno com melhorias do PEJA - (Programa de Escolarizao de Jovens e Adultos); Pessoal No Mensurvel
- Manuteno da Educao Especial, com aquisio de equipamentos bsicos especficos; Unidade No Mensurvel
- Manuteno da Merenda Escolar - executar as aes do PNAE e se necessrio complementar com recursos prprios e implantar hortas escolares; Quantidade Alunos
- Manuteno do transporte escolar para o Ensino Fundamental da Rede Municipal e Estadual; Unidade Alunos
- Melhorias das Bibliotecas das Escolas Municipais, com ampliao e atualizao do acervo bibliogrfico; No Mensurvel No Mensurvel
- Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes e aquisio de materiais e equipamentos bsicos; Pessoal Cursos
- Realizao de atividades culturais envolvendo as escolas municipais; No Mensurvel No Mensurvel
- Subveno Escola Integral; Subveno Subveno
- Subveno/Convnio com APM/CEFET; Subveno Convnio
- Viabilizar a implantao do ensino de Educao do Campo, com ajuda financeira e parceria com recursos humanos ao Projeto Vida na Roa (convnio Assessoar, Unioeste e Casa Familiar Rural); Alunos No Mensurvel
- Construo de muro, com grades, portes e cerca com tela, na Escola Nossa Senhora de Salete - So Francisco do Bandeira; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo de uma sala para capacitao de Professores, realizao de oficinas e reunies pedaggicas M 200
- Aquisio de equipamentos e utenslios para as Escolas da Rede Municipal Unidade No mensurvel
- Incentivo aos projetos pedaggicos desenvolvidos nas Escolas Municipais, tais como: lixo, leitura e outros Campanhas Educativas No mensurvel
- Cobertura da Quadra Poliesportiva - Escola Jos Bonifcio da Comunidade de Empossado m No mensurvel
- Viabilizar a contratao de vigias para a segurana nas Escolas Pessoal No mensurvel
 
1202 - EDUCAO INFANTIL

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno de Centros de Educao Infantil; Quantidade 04
- Ampliao e melhoria dos Centros de Educao Infantil; Pessoal 04
- Construo de um Centro de Educao Infantil para atender as crianas dos bairros Margarida Galvan, Da Luz e Das Torres M No mensurvel
- Construo de um Centro de Educao Infantil para atender o Bairro Sagrada Famlia   01
- Manuteno e Suporte Pedaggico
 - Cursos de Capacitao
 - Acompanhamento Pedaggico
 - Aperfeioamento Profissional
Pessoal Cursos
- Aquisio de materiais didticos, briquedos pedaggicos, e quipamentos e utenslios para os Centros de Educao Infantil. Unidade No mensurvel
 
1301 - CULTURA DA GENTE

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Adquirir nibus para Palco Cultural itinerante, para apresentao de msica e teatro em todo o Municpio; Unidade 01
- Ampliao do Acervo Bibliogrfico da Biblioteca Pblica Municipal; Unidade Livros
- Aquisio de equipamentos; Unidade No Mensurvel
- Aquisio de instrumentos musicais e Manuteno da Banda e Orquestra Municipal; No Mensurvel No Mensurvel
- Capacitao e treinamento de bibliotecrias; Pessoal Cursos
- Construo de salas para realizao de atividades culturais e oficinas junto ao Centro Cultural ou locao de espao apropriado Unidade 03
- Construo do Museu Municipal, e/ou uma sala destinada ao Museu, na prpria Casa da Cultura; Unidade 01
- Construo e instalao do Centro Cultural, com aquisio dos equipamentos necessrios; Unidade 01
- Construo ou locao de imvel para a criao da Casa do Arteso m 100
- Contratao de instrutores para msica, teatro, dana e folclore; Pessoal No Mensurvel
- Criao do Conselho de Cultura e Fundo para a Cultura; No Mensurvel No Mensurvel
- Firmar convnios com videoteca, Fundaes Culturais do Estado; Convnio No Mensurvel
- Incentivo a grupos teatrais, danas, msicas, cantores, circos, artesos e artistas plsticos, atravs de cursos e realizao de festivais da msica popular e festivais de teatro municipais e regionais, visando a promoo de novos valores; No Mensurvel No Mensurvel
- Incentivo ao artesanato local No mensurvel No mensurvel
  Instalar uma videoteca, junto Biblioteca Pblica Municipal, com possibilidade de conceder locao dos vdeos educativos Unidade No mensurvel
- Manuteno das atividades do Departamento de Cultura; No Mensurvel No Mensurvel
- Pavimentao, ajardinamento e melhorias na parte externa do Centro Cultural No mensurvel No mensurvel
- Promoo de eventos culturais; No Mensurvel Eventos
- Viabilizar a instalao de programa de software especfico para controle do acervo da Biblioteca Pblica Municipal No mensurvel programa
 
1401 - CIDADANIA LEGAL

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Apoio documentao do cidado; Quantidade Pessoas
- Apoio e assistncia jurdica ao cidado; Muncipes Pessoas
 
1501 - NOSSA CIDADE / NOSSA CASA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Ampliao e melhoria do sistema de iluminao; Quantidade Ruas
- Aquisio de equipamentos (trator de esteiras, motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, p carregadeira, caminhes); Unidade 07
- Aquisio de veculos; Unidade 02
- Cascalhamento de ruas Km 10
- Construo de abrigos para passageiros; Unidade 20
- Construo de micro central eltrica; Unidade 01
- Construo de muros e passeios; Ml No Mensurvel
- Construo de pistas automobilsticas; Unidade 01
- Construo de pontes sobre o Rio Dois Vizinhos; M No Mensurvel
- Construo do aeroporto municipal; Unidade 01
- Construo e manuteno de pontes, pontilhes e bueiros Unidade 10
- Implantao de Terminal de transporte coletivo; Unidade 01
- Implantao do Programa de Pavimentao por Parceria Programa No Mensurvel
- Instalao de parques pblicos; Unidade No Mensurvel
- Manuteno da coleta e destinao do lixo urbano; Quantidade Ruas
- Manuteno da iluminao pblica; Quantidade Ruas
- Manuteno de cemitrios; Pessoal No Mensurvel
- Manuteno de praas, parques e paisagismo; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do britador. No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Parque de Mquinas; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno e conservao de vias urbanas; No Mensurvel No Mensurvel
- Pavimentao de estradas Km 20
- Pavimentao e recapeamento de vias urbanas (asfalto e pedras irregulares); M No Mensurvel
- Programa de abertura de estradas Km No mensurvel
- Restaurao, conservao de estradas Km No Mensurvel
- Reurbanizao do Centro Sul; M 10.000
- Sinalizao urbana; Unidade Ruas
 
1502 - GESTO URBANA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno das atividades do Departamento de Gesto Urbana; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Fundo Municipal de Trnsito; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo do Portal de Entrada; Unidade 01
- Apoio ao Conselho Municipal de Trnsito (CMUTRAN). No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Aterro Sanitrio No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao de Tecnologia de Gesto Urbana No Mensurvel No Mensurvel
- Software para geo-processamento No Mensurvel No Mensurvel
 
1601 - LAR PARA TODOS

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Promover a implantao de conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUO"; Unidade No Mensurvel
- Manuteno do Projeto Moradia Econmica; Unidade No Mensurvel
- Continuao do Programa de Desfavelamento, aquisio de terrenos e construo de casas para moradia popular. Unidade No Mensurvel
- Promover a construo de unidades habitacionais, em parceria com empresas, CAIXA, COHAPAR e outros rgos, alm dos interessados. Casas No Mensurvel
- Criar programa de Habitao Rural, em parceira com organismos estaduais, federais ou internacionais Casas No Mensurvel
 
1701 - SANEAMENTO BSICO

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Ampliao do sistema de esgotos sanitrios (cidade); Metros 20.000
- Ampliao da rede de drenagem pluvial; Metros 2.000
- Ampliao e melhoria do abastecimento de gua; Metros 2.000
- Ampliao de rede de galerias pluviais; Metros 3.000
- Implantao e manuteno de Usina de Reciclagem de Lixo Unidade No Mensurvel
- Executar Projeto de Saneamento Industrial. Metros No Mensurvel
- Apoio a Agricultura Familiar na abertura de mini-poos de gua, com o rompimento de lages Metros No mensurvel
- Auxlio Tcnico Agricultura Familiar para a proteo de fontes Pessoal No mensurvel
 
1801 - NATUREZA VIDA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Obras de recuperao ambiental; Quantidade No Mensurvel
- Manuteno das atividades de preservao ambiental; Parque Ecolgico e outros; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Florestas Municipais; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Lixo com Capricho; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Melhoria da Qualidade de Vida; Unidades No Mensurvel
- Manuteno do Horto Municipal; No Mensurvel No Mensurvel
- Recursos para viabilizar aes no recolhimento de embalagens de agrotxicos. No Mensurvel No Mensurvel
 
2001 - MOS NA TERRA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; No Mensurvel No Mensurvel
- Apoio s atividades de suinocultura; No Mensurvel No Mensurvel
- Apoio nas aes para campanhas de vacinao de combate febre aftosa; No Mensurvel No Mensurvel
  Aquisio de veculos e equipamentos; Unidade 01
- Atendimento s Vilas Rurais. No Mensurvel No Mensurvel
- Auxlio e Convnio com a Casa Familiar Rural; Auxlio Auxlio
- Auxlio/Convnio a Emater/PR; Auxlio Auxlio
- Capacitao, treinamento e assessoria dos tcnicos e do agricultor; Pessoal Cursos
- Construo de hortas municipais com assistncia tcnica; No Mensurvel No Mensurvel
- Controle de pragas; No Mensurvel No Mensurvel
- Dar continuidade para a implantao do programa de fruticultura, com assistncia tcnica e aquisio de mudas; No Mensurvel No Mensurvel
- Desenvolver programas de cadastramento completo dos produtores rurais; No Mensurvel No Mensurvel
- Fomentar as Agroindstrias; Unidade Todas
- Fomento piscicultura; Agricultor No Mensurvel
- Implantao de Programa de desenvolvimento da agricultura orgnica familiar; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; No Mensurvel No Mensurvel
- Infra-estrutura da propriedade agrcola: terraplenagens para galpes, avirios, estbulos, chiqueiros, estradas de roa, audes, drenagens, silos, esterqueiras, murundus e outras com horas mquinas subsidiadas; No Mensurvel No Mensurvel
- Manter convnio e subvencionar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, CLAF e CRESOL; Subveno Convnio
- Manuteno das aes de Gerao de Emprego e Renda; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Fundo de Desenvolvimento da Agricultura - FUNDAG. Subveno No Mensurvel
- Manuteno do Programa Boa Terra; No Mensurvel Agricultor
- Manuteno do Programa de Inseminao Artificial; Fmeas inseminadas Livre demanda
- Obras de incentivo. Unidade 01
 
2201 - TRABALHO E RENDA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Aquisio de equipamentos para ceder em comodato s indstrias que venham a instalar-se no Municpio; Unidade No Mensurvel
- Aquisio de terrenos para o Parque de Exposies; M No Mensurvel
- Aquisio de terrenos para o Parque Industrial; M No Mensurvel
  Aquisio de veculos; Unidade 01
- Auxlio Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos; Subveno Subveno
- Capacitao profissional com a manuteno de convnios, treinamentos e manuteno de trabalhadores; visitao de feiras e exposies e divulgao de produtos do Municpio; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo do Centro de Desenvolvimento Humano - Aperfeioamento No mensurvel No mensurvel
- Firmar convnio com a Agncia de Desenvolvimento do Sudoeste; Convnio Convnio
- Formar parceria com outros Municpios, Estados e Pases, e com outros organismos nacionais e internacionais; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno da Iluminao e sistema hidrulico do Parque de Exposies No mensurvel No mensurvel
- Manuteno do FUMTUR, estabelecer parcerias e convnios com organismos locais, estaduais, federais e internacionais, para o desenvolvimento do turismo; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Galpo da Produo; M No Mensurvel
- Manuteno dos convnios para o Banco Social; Convnio No Mensurvel
- Manuteno/ampliao do Parque Industrial, construo de barraces, calamento, galerias, redes eltrica e hidrulica e arborizao; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno/ampliao/construo no Parque de Exposies, com troca de cobertura do primeiro pavilho, iluminao, pavimentao; No Mensurvel No Mensurvel
- Parcerias com entidades para eventos diversos. No Mensurvel No Mensurvel
- Programa de Desenvolvimento Econmico com a aquisio de terrenos, mquinas, equipamentos, horas mquinas para adequar terrenos e construo do centro atacadista regional; No Mensurvel No Mensurvel
- Realizao de exposies e feiras - EXPOVIZINHOS; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo e Manuteno do Centro Tecnolgico de Confeces e Software, em parceria. Unidade 01
 
2601 - CAMINHOS DO PRODUTOR

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Aquisio de equipamentos rodovirios; Unidade 03
- Restaurao/conservao e revestimento de estradas; Km 400
- Construo/manuteno de pontes, pontilhes e bueiros; Unidade No Mensurvel
- Construo/aquisio de abrigos para passageiros. Unidade 15
- Cascalhamento dos acessos s propriedades rurais; Km No Mensurvel
- Programa de abertura de estradas; Km No Mensurvel
- Legalizao e explorao de cascalheiras; No Mensurvel No Mensurvel
- Adequao de estradas rurais. Km 20
 
2701 - ESPORTE SADE

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Apoiar as associaes esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prtica de esportes e confraternizao (centros comunitrios/igrejas) ou subvencionar as mesmas; Subveno Convnio
- Firmar convnios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos; treinamentos de crianas e adolescentes (escolinhas de treinamento); Convnio No Mensurvel
- Fomentar e incentivar o esporte atravs da criao e execuo de projetos especficos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pr-esporte e outros; No Mensurvel No Mensurvel
- Obras de infra-estrutura para prtica de esportes; Centro Poliesportivo para a juventude - cobertura de quadras e construo de alambrados; Unidade No Mensurvel
- Promover o projeto chamado Ruas de Lazer, periodicamente; No Mensurvel No Mensurvel
- Realizao de jogos e eventos esportivos; No Mensurvel No Mensurvel
- Reforma de ginsios e unidades para a prtica de esportes e reconstruo do Ginsio Teodorico Guimares. Unidade No Mensurvel
- Apoiar a instalao de Centros de Excelncia no Esporte Unidade 03
- Contratar profissionais na rea de esportes para atender os Ncleos do interior Pessoas 02
 
9999 - RESERVA DE CONTINGNCIA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Percentual sobre a receita corrente lquida estabelecida pela Lei. Percentual Percentual
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.
ANEXO II
 
Novas Aes de Governo que sero includas no PPA, Lei 987, de 05 de dezembro de 2001, nos Programas conforme abaixo:
 
0801 - VIVENDO COM DIGNIDADE

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Implantao da Casa Famlia Unidade 01
- Manuteno residncia de famlia acolhedora (crianas e adolescentes) Unidade 01
- Manuteno do Programa Casa Famlia Unidade 01
 
1001 - PROMOVENDO A VIDA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno e ampliao da rede informatizada de sade No mensurvel Manuteno /Ampliao
 
1201 - EDUCAO PARA CIDADANIA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Construo de muro, com grades, portes e cerca com tela, na Escola Nossa Senhora de Salete - So Francisco do Bandeira; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo de uma sala para capacitao de Professores, realizao de oficinas e reunies pedaggicas M 200
- Aquisio de equipamentos e utenslios para as Escolas da Rede Municipal Unidade No mensurvel
 
2201 - TRABALHO E RENDA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Construo e Manuteno do Centro Tecnolgico de Confeces e Software, em parceria. Unidade 01
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO

Especificao Unidade de Medida Quantidade Valor R$ Situao Atual
Construo Centro Cultural m 1.385,26 437.500,00 Em andamento, 80,00% da obra executada
Pavimentao Polidrica nos Bairros m 22.155,86 219.320,18 Iniciando a execuo
Conv SETR - Caminhos da Roa- Pavimentao m 36.000,00 288.000,00 Iniciada a execuo
Conv SETR - Galpo da Produo m 480,00 82.140,72 Em andamento, 30% executado