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LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 24/06/2004
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso ASSOCIAO FLORESTA CLUBE da comunidade de So Pedro dos Poloneses, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concesso de Direito Real de Uso, do Lote Rural n 35-A, da Gleba 33-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com rea de 5.400 m (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), localizado na comunidade de So Pedro dos Poloneses, neste Municpio e Comarca, ASSOCIAO FLORESTA CLUBE, inscrita no CNPJ n 06.278.131/0001-11, estabelecida em So Pedro dos Poloneses. Pargrafo nico. Sobre a rea descrita no art. 1 existe um campo de futebol, que serve a toda comunidade, para a prtica desportiva. Art. 2 Com base no 1 do art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso. Art. 3 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso assume o pagamento das despesas com a manuteno do imvel, inclusive de futuras construes, e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o mesmo, e ainda, manter o imvel em condies para a prtica de esportes. Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, quelas descritas no art. 1 do Estatuto do Clube da ASSOCIAO FLORESTA CLUBE. 1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente para realizar atividades de interesse da Administrao Pblica Municipal. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria. Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de termo de concesso, ter o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos perodos ou poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal, se condies estabelecidas nesta Lei forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e quatro dias do ms de junho do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |