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LEI MUNICIPAL Nº 1.114, DE 11/06/2004
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imveis empresa LAVANDERIA INDUSTRIAL RASTROS DGUA LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO, empresa LAVANDERIA INDUSTRIAL RASTROS DGUA LTDA, estabelecida na estrada rural Linha So Paulo, neste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos PR, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n 00.059.577/0001-79, dos seguintes imveis: I - O Lote Rural n 37-B, da Gleba 35-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 22.086, Livro 2-CA, s fls. 186, com rea de 18.000,00 m (dezoito mil metros quadrados), com as benfeitorias existentes sobre o mesmo. II - Lote Rural n 67, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 18.333, Livro 2-BN, s fls. 033, com rea de 8.000 m (oito mil metros quadrados). Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse dos imveis poder ser definitivamente transferida empresa, que arcar com os custos da transferncia. Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 A empresa beneficiria desta Lei, compromete-se a tomar posse do local, promover a reforma e revitalizao de todo o imvel, imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e, gerar e manter 22 empregos diretos, na primeira etapa e na segunda, mais 18 empregos diretos, alm de 120 empregos indiretos, de acordo com a proposta da empresa, aprovada pela Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 5 Se a empresa deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no art. 3, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito indenizao pelas melhorias feitas nos imveis referidos ou quaisquer outras. Art. 6 A empresa beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao dos imveis, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao dos imveis junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre os imveis. Pargrafo nico. As taxas, impostos e demais despesas relativas s concesses de que tratam essa Lei como Alvars, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre construes, seguros, se for o caso, sero de inteira responsabilidade dos beneficirios. Art. 7 Fica a empresa beneficiria obrigada a construir, em terreno a ser designado pelo Poder Executivo, um barraco industrial em pr-moldado, erguido e coberto, com rea de 300 m (trezentos metros quadrados), destinado instalao de novas indstrias, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Concesso de Direito Real de Uso. Pargrafo nico. A construo referida no caput deste artigo, condio imprescindvel para efetivao da escriturao dos imveis em nome da beneficiria. Art. 8 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do ms de junho do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |