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LEI MUNICIPAL Nº 1.113, DE 03/06/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doao de telhas galvanizadas, comunidades do Municpio, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doao de telhas galvanizadas (tamanhos variados), espessura 0,43mm, retiradas do Ginsio Teodorico Guimares, em razo do desabamento ocorrido durante o vendaval do dia 12 de novembro de 2003, s comunidades a seguir especificadas:
Art. 2 Referido material, foi considerado inservvel pela Administrao Municipal, de acordo com o Decreto n 5253/2004. Art. 3 A avaliao foi realizada pela Comisso Permanente, nomeada pelo Decreto n 5252/2004, que estimou o valor de mercado das telhas em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) a telha. Art. 4 As comunidades devero empregar o material recebido em doao, exclusivamente em cobertura ou melhorias nas instalaes de equipamentos comunitrios. Art. 5 As telhas excedentes sero utilizados nos prprios do Municpio. Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos trs dias do ms de junho do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito |