Quarta-feira, 13.05.2026 - 17:43
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.113, DE 03/06/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doao de telhas galvanizadas, comunidades do Municpio, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doao de telhas galvanizadas (tamanhos variados), espessura 0,43mm, retiradas do Ginsio Teodorico Guimares, em razo do desabamento ocorrido durante o vendaval do dia 12 de novembro de 2003, s comunidades a seguir especificadas:

Comunidade Quantidade em m
So Valentim 1.280,00 m
Bairro Jardim da Colina 80,00 m
Bairro Margarida Galvan 160,00 m
Bairro Santa Luzia 150,00 m
Bairro Concrdia 80,00 m

Art. 2 Referido material, foi considerado inservvel pela Administrao Municipal, de acordo com o Decreto n 5253/2004.

Art. 3 A avaliao foi realizada pela Comisso Permanente, nomeada pelo Decreto n 5252/2004, que estimou o valor de mercado das telhas em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) a telha.

Art. 4 As comunidades devero empregar o material recebido em doao, exclusivamente em cobertura ou melhorias nas instalaes de equipamentos comunitrios.

Art. 5 As telhas excedentes sero utilizados nos prprios do Municpio.

Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos trs dias do ms de junho do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
 
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito