Quarta-feira, 13.05.2026 - 21:32
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 29/04/2004
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, empresas de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO de imveis, junto ao Parque Industrial deste Municpio, que abaixo especifica, s seguintes empresas:
I - A empresa D. A. M. C. INDSTRIA E COMRCIO DE MVEIS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 04.888.398/0001-03, localizada na Rua N, s/n, Lote 01 da Quadra 18 - Parque Industrial, em Dois Vizinhos - PR, que atua no ramo de indstria e comrcio de mveis, que deve receber o seguinte benefcio: Lotes n 02 e 03, da Quadra 18, totalizando 7.182,00 m (sete mil cento e oitenta e dois metros quadrados).
Pargrafo nico. A empresa beneficiria desta Lei, se compromete em gerar mais 38 (trinta e oito) empregos diretos, totalizando 73 (setenta e trs) empregos diretos e 365 (trezentos e sessenta e cinco) empregos indiretos.
II - A concesso de direito real de uso, de que trata o art. 2 ser outorgada pelo Municpio a empresa Avelino Pedro Krefta - ME pelo prazo de 07 (sete) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. 3 - A empresa beneficiria desta Lei, se compromete em gerar mais 04 (quatro) empregos diretos, totalizando 23 (vinte e trs) empregos diretos e 50 (cinquenta) empregos indiretos.

Art. 2 As Concesses de Direito Real de Uso, de que trata o inc I e II, do art. 1, sero formalizadas com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio s empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse dos imveis poder ser definitivamente transferida s empresas, que arcaro com os custos da transferncia.

Art. 3 As Concesses a serem efetuadas s empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 4 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar az Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 5 As taxas, impostos e demais despesas relativas s concesses de que tratam essa Lei como Alvars, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc, se for o caso, sero de inteira responsabilidade dos beneficirios.

Art. 6 As condies especiais e clusulas de reverso e de revogao das concesses de Direito Real de Uso, previstas nesta Lei, sero estabelecidas no Instrumento Contratual.

Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do ms de abril do ano de dois mil e quatro, 43 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.